Legislação e Informações Oficiais SEFAZ

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Manuais e Informações da SEFAZ

  • Site Oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - Na sessão de download é possível encontrar os manuais e outros documentos técnicos sobre a emissão da NFe e NFCe. Como:
    • Manual de Orientação ao Contribuinte - Trás informações gerais sobre o sistema, definições de tabelas e regras de comunicação com o WebService.
      • Anexo I - trás o layout do arquivo XML de representação da NFe e NFCe.
      • Anexo IV - trás o manual de contigência da NFCe.


NFCe: Emissão em Contigência

Fonte: Anexo IV


Configuração do XML

No arquivo eletrônico XML da NFC-e deverá ser indicada a forma de emissão em contingência pelo preenchimento do campo tpEmis (B22) com um dos seguintes conteúdos:

  • 1-Emissão normal (não em contingência);
  • 4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);
  • 9 - Contingência off-line da NFC-e.


Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e.


A seguir detalhamos o preenchimento dos campos específicos da NFC-e no caso de emissão em contingência off-line:

  • Mod = 65 (NFC-e);
  • dhCont = data e hora de entrada em contingência;
  • xJust = preencher com a justificativa da entrada em contingência;
  • idDest = 1 (operação interna);
  • tpEmis = 9 (contingência off-line);
  • finfe = 1 (finalidade de emissão normal);
  • indFinal =1 (indicador de operação com consumidor final);
  • indPres =1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento);

No caso de emissão em contingência deverá constar obrigatoriamente no DANFE NFC-e a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.


Mensagem de Contingência no Cupom


Numeração do Documento

Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade.


Stop 256.png
Avançar a numeração mesmo que a primeira solicitação seja dada como normal
O Anexo IV do manual aponta que se uma solicitação for realizada de modo normal e não obtiver resposta, e precisar entrar em modo de contingência, a solicitação em contingência não deve reaproveitar o mesmo número e sim utilizar o próximo:


Observação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'.

Caso posteriormente, se descubra que a solicitação inicial tenha sido autorizada, ela deve ser cancelada, deixando a emissão em contingência vigente.

Prazo para Transmissão da Contigência

Na escolha de contingência off-line da NFC-e (tpEmis = 9) não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial.Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização da NFC-eaté o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência


Obrigatoriedade de Impressão do Detalhe de Venda

No caso de emissão em contingência off-line, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, sendo que, nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada. Esta segunda via deverá estar identificada como “Via do Estabelecimento” conforme modelo constante da figura a seguir. Alternativamente à impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em local seguro, do respectivo arquivo XML da NFC-e. Neste caso, o contribuinte deverá possibilitar a impressão do respectivo DANFE NFC-e para apresentação ao fisco quando solicitado.


Registro em Livro da Entrada em Contingência

Para poder fazer uso desta opção de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, o contribuinte deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação eletrônica sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis.

Note 64.png
Registro de Qualquer Forma
Embora a legislação não mencione nada sobre o registro do período e motivo da entrada em contingência, convêm que o sistema registre o motivo e o momento em que o sistema entrou em contingência. Por exemplo, se entrou por queda na internet, ou motivo de teste, etc.

Legislação

Legislação Federal

Regras de Contingência

Fonte: AJUSTE SINIEF 19/16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016


@TODO Resumir os principais tópicos da legislação em formato de regra, ao invés de copiar os trechos, e apontar as cláusulas e parágrafos que foram sintetizados como fonte


Cláusula décima primeira Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NFC-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, mediante a adoção, a critério da unidade federada, de uma das seguintes alternativas:

I - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, conforme definições constantes no MOC.

II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;

III - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e), para a unidade federada autorizadora, nos termos da cláusula décima quarta, e imprimir pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”, presumindo-se inábil o DANFE NFC-e impresso sem a regular recepção do EPEC pela unidade federada autorizadora.



Legislação de São Paulo

Credenciamento para Emissão de NFCe

Fonte: ​​PORTARIA SRE 4​0, DE 5 DE JULHO DE 2024

Artigo 2° - Para a emissão da NFC-e o contribuinte deverá efetuar previamente seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula segunda).

§ 1º - Para o credenciamento de que trata o “caput”, o contribuinte deverá acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet, no endereço eletrônico http://nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ - opção “Credenciamento”, e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico.