Legislação e Informações Oficiais SEFAZ
Manuais e Informações da SEFAZ
- Site Oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - Na sessão de download é possível encontrar os manuais e outros documentos técnicos sobre a emissão da NFe e NFCe. Como:
- Manual de Orientação ao Contribuinte - Trás informações gerais sobre o sistema, definições de tabelas e regras de comunicação com o WebService.
- Anexo I - trás o layout do arquivo XML de representação da NFe e NFCe.
- Anexo IV - trás o manual de contigência da NFCe.
- Manual de Orientação ao Contribuinte - Trás informações gerais sobre o sistema, definições de tabelas e regras de comunicação com o WebService.
NFCe: Emissão em Contigência
Fonte: Anexo IV
Configuração do XML
No arquivo eletrônico XML da NFC-e deverá ser indicada a forma de emissão em contingência pelo preenchimento do campo tpEmis (B22) com um dos seguintes conteúdos:
- 1-Emissão normal (não em contingência);
- 4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);
- 9 - Contingência off-line da NFC-e.
Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e.
A seguir detalhamos o preenchimento dos campos específicos da NFC-e no caso de emissão em contingência off-line:
- Mod = 65 (NFC-e);
- dhCont = data e hora de entrada em contingência;
- xJust = preencher com a justificativa da entrada em contingência;
- idDest = 1 (operação interna);
- tpEmis = 9 (contingência off-line);
- finfe = 1 (finalidade de emissão normal);
- indFinal =1 (indicador de operação com consumidor final);
- indPres =1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento);
No caso de emissão em contingência deverá constar obrigatoriamente no DANFE NFC-e a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.

Numeração do Documento
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade.
Prazo para Transmissão da Contigência
Na escolha de contingência off-line da NFC-e (tpEmis = 9) não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial.Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização da NFC-eaté o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência
Obrigatoriedade de Impressão do Detalhe de Venda
No caso de emissão em contingência off-line, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, sendo que, nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada. Esta segunda via deverá estar identificada como “Via do Estabelecimento” conforme modelo constante da figura a seguir. Alternativamente à impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em local seguro, do respectivo arquivo XML da NFC-e. Neste caso, o contribuinte deverá possibilitar a impressão do respectivo DANFE NFC-e para apresentação ao fisco quando solicitado.
Legislação de São Paulo
Credenciamento para Emissão de NFCe
Fonte: PORTARIA SRE 40, DE 5 DE JULHO DE 2024
Artigo 2° - Para a emissão da NFC-e o contribuinte deverá efetuar previamente seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula segunda).
§ 1º - Para o credenciamento de que trata o “caput”, o contribuinte deverá acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet, no endereço eletrônico http://nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ - opção “Credenciamento”, e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico.