Legislação e Informações Oficiais SEFAZ
Manuais e Informações da SEFAZ
- Site Oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - Na sessão de download é possível encontrar os manuais e outros documentos técnicos sobre a emissão da NFe e NFCe. Como:
- Manual de Orientação ao Contribuinte - Trás informações gerais sobre o sistema, definições de tabelas e regras de comunicação com o WebService.
- Anexo I - trás o layout do arquivo XML de representação da NFe e NFCe.
- Anexo IV - trás o manual de contigência da NFCe.
- Manual de Orientação ao Contribuinte - Trás informações gerais sobre o sistema, definições de tabelas e regras de comunicação com o WebService.
NFCe: Emissão em Contigência
Fonte: Anexo IV
Configuração do XML
No arquivo eletrônico XML da NFC-e deverá ser indicada a forma de emissão em contingência pelo preenchimento do campo tpEmis (B22) com um dos seguintes conteúdos:
- 1-Emissão normal (não em contingência);
- 4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);
- 9 - Contingência off-line da NFC-e.
Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e.
Numeração do Documento
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade.
Prazo para Transmissão da Contigência
Na escolha de contingência off-line da NFC-e (tpEmis = 9) não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial.Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização da NFC-eaté o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência
Mensagem de Aviso de Contigência

Legislação de São Paulo
Credenciamento para Emissão de NFCe
Fonte: PORTARIA SRE 40, DE 5 DE JULHO DE 2024
Artigo 2° - Para a emissão da NFC-e o contribuinte deverá efetuar previamente seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula segunda).
§ 1º - Para o credenciamento de que trata o “caput”, o contribuinte deverá acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet, no endereço eletrônico http://nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ - opção “Credenciamento”, e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico.