Mudanças entre as edições de "Legislação e Informações Oficiais SEFAZ"
(14 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
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= | = Documentação Oficial = | ||
== Manuais e Informações da SEFAZ == | |||
* '''Site Oficial:''' [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Portal da Nota Fiscal Eletrônica] - Na sessão de download é possível encontrar os manuais e outros documentos técnicos sobre a emissão da NFe e NFCe. Como: | * '''Site Oficial:''' [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Portal da Nota Fiscal Eletrônica] - Na sessão de download é possível encontrar os manuais e outros documentos técnicos sobre a emissão da NFe e NFCe. Como: | ||
** '''Manual de Orientação ao Contribuinte''' - | ** '''[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA= Manual de Orientação ao Contribuinte v7.0]''' - Visão geral do funcionamento da NFe, NFCe e outros webservices da SEFAZ. | ||
*** '''Anexo I''' - | *** '''[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J%20I%20v4eN00E= Anexo I]''' - Leiaute NF-e/NFC-e e Regras de Validação | ||
*** '''Anexo IV''' - | *** '''[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=f%20NhsSn3/5M= Anexo II]''' – Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras | ||
*** '''[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cMjGAyYrb/s= Anexo III]''' – Manual de Contingência NF-e. | |||
*** '''[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=fMhAfsQfE%20M= Anexo IV]''' - Manual de Contingência NFC-e. | |||
** '''[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8NH4MwSYr6A= Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code v5.1]''' - Especificações Técnicas para impressão da DANFE do NFCe. | |||
{{stop|Versão Atualizada|Sempre verifique por versões mais novas do Manual no site oficial!!!}} | |||
=== | |||
{{nota|NF-e Modelos 55 e 65|Ao longo dos manuais e desta documentação o acrônimo NF-e é utilizado para todas as situações que se aplicam indistintamente a ambos os modelos de NF-e (55 e 65). Sempre que é necessário identificar um dos dois modelos em particular, a diferenciação é feita pela expressão respectiva: NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65.}} | |||
== Legislações == | |||
* '''[https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 AJUSTE SINIEF 07/05]''' - Para instituir a NF-e, modelo 55, foi celebrado o Ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal e União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. Ambas as legislações sofreram modificações e atualizações, resultado da evolução ocorrida desde o início da fase de massificação. | |||
* '''[https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 AJUSTE SINIEF 19/16]''' - Quanto à NFC-e, modelo 65, o Ajuste SINIEF 19/2016 trata da legislação base deste documento, delineia as principais regras e identifica quais os documentos em papel podem ser por ela substituídos. | |||
== Relação de WebServices == | |||
A relação de endereços de WebServices disponíveis podem ser consultados no site da NFe no menu '''Serviços > Relação de Serviços Web''. Sendo: | |||
* [https://hom.nfe.fazenda.gov.br/Portal/webServices.aspx?tipoConteudo=OUC/YVNWZfo= Ambiente de Homologação] | |||
* [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=OUC/YVNWZfo= Ambiente de Produção] | |||
=== WSDL === | |||
O WSDL do serviço pode ser consultado acessando o serviço do webservice diretamente e clicando no link 'Service Description'. Exemplo: | |||
* '''Serviço de Consulta de Cadastro / UF: SP / Ambiente: Homologação''' - https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/ws/cadconsultacadastro4.asmx | |||
{{nota|Definição dos Endereços no [[SEFAZDefinitions]]|Todos os endereços dos serviços suportados pelo módulo são definidos em constantes dentro da classe estática [[SEFAZDefinitions]]. Verifique a documentação da classe para mais informações.}} | |||
== Legenda da Tabela de XML == | |||
<center> | |||
{| class="wikitable" | |||
|+ '''Tabela 4-4 – Colunas das Tabelas de Leiaute de Mensagens''' ''[MOC, p56]'' | |||
|- | |||
! Nome da Coluna !! Informação contida | |||
|- | |||
| # || Número de referência da tag XML | |||
|- | |||
| Campo || Nome da tag XML | |||
|- | |||
| Ele || Tipo de elemento, podendo assumir os valores: | |||
* A=Versão | |||
* Id=Identificador da TAG a ser assinada | |||
* G=Grupo | |||
* CG=Grupo exclusivo (''Choice Group'': somente um dos grupos pode existir) | |||
* E=Elemento | |||
* CE=Elemento exclusivo (''Choice Element'': somente um dos elementos pode existir) | |||
|- | |||
| Pai || Número de referência da tag XML que contém esta tag XML | |||
|- | |||
| Tipo || Tipo de dado, podendo assumir os valores: | |||
* C=Caractere (alfanumérico) | |||
* N=Número | |||
* D=Data no formato AAAA-MM-DD | |||
* DH=Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD, onde: | |||
** AAAA=Ano com quatro dígitos | |||
** MM=Mês com dois dígitos | |||
** DD=Dia com dois dígitos | |||
** T=Letra "T" | |||
** HH=Hora (de 00 a 23) | |||
** MM=Minuto | |||
** SS=Segundo | |||
** TZD=Distância em horas do meridiano de Greenwich (zona horária) | |||
|- | |||
| Ocor. || Quantidade de ocorrências: | |||
* 1-1: elemento obrigatório com no máximo uma ocorrência | |||
* 0-1: elemento opcional com no máximo uma ocorrência | |||
* 1-n: elemento obrigatório com no máximo "n" ocorrências | |||
* 0-n: elemento opcional com no máximo "n" ocorrências | |||
|- | |||
| Tam. || Tamanhos aceitos, conforme notação e exemplos vistos na '''Tabela 4-5''' | |||
|- | |||
| Descrição/Observação || Comentários explicativos desta tag XML | |||
|} | |||
</center> | |||
= NFe = | |||
== Composição da Chave de Acesso da NFe == | |||
<center> | |||
{| class="wikitable" | |||
|+ '''Tabela 2-1 – Chave de Acesso da Versão 4.00 da NF-e''' ''[MOC, p19]'' | |||
|- | |||
! Posição !! Informação !! Caracteres !! Campo !! Id | |||
|- | |||
| 1 || Código da UF do emitente do Documento Fiscal || 02 || cUF || B02 | |||
|- | |||
| 2 || Ano e Mês de emissão da NF-e || 04 || AAMM || Extraídos de B09 | |||
|- | |||
| 3 || CNPJ/CPF do emitente || 14 || CNPJ/CPF || C02/C02a | |||
|- | |||
| 4 || Modelo do Documento Fiscal || 02 || mod || B06 | |||
|- | |||
| 5 || Série do Documento Fiscal || 03 || serie || B07 | |||
|- | |||
| 6 || Número do Documento Fiscal || 09 || nNF || B08 | |||
|- | |||
| 7 || Forma de emissão da NF-e || 01 || tpEmis || B22 | |||
|- | |||
| 8 || Código Numérico que compõe a Chave de Acesso || 08 || cNF || B03 | |||
|- | |||
| 9 || Dígito Verificador da Chave de Acesso || 01 || cDV || B23 | |||
|} | |||
</center> | |||
'''Chave Natural''' | |||
A chava única de cada documento é chamada de '''Chave Natural''' ''(NT 2018.001)'', e é composta pelas seguintes informações em cada documento: | |||
* '''NF-e:''' UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e ambiente de autorização. | |||
* '''NFC-e:''' UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e tipo de emissão. | |||
= NFCe = | |||
== DANFE NFCe == | |||
=== Informações da DANFE === | |||
O DANFE não deve conter informações que não estejam presentes no XML da NFCe. | |||
<blockquote> | |||
No DANFE NFC-e não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML da NFC-e, exceto as informações do XML de retorno da autorização da NFCe (ex.: protocolo autorização, cMsg e xMsg); ''[Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe, p6]'' | |||
</blockquote> | |||
== Emissão em Contigência == | |||
* Os modos de contingência da NFCe devem ser autorizados SEFAZ de cada UF ''[Anexo IV, p6]''; | |||
=== Prazo para Envio do Documento em Contingência === | |||
O prazo para envio do documento emitido em contingência é '''até o final do primeiro dia útil subsequente ao da emissão do documento''': | |||
<blockquote> | |||
O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão. ''[[Anexo IV, p5]'' | |||
</blockquote> | |||
=== Detalhes Técnicos da Emissão em Contingência === | |||
==== Informações no XML e DANFE ==== | |||
No arquivo eletrônico XML da NFC-e deverá ser indicada a forma de emissão em contingência pelo | No arquivo eletrônico XML da NFC-e deverá ser indicada a forma de emissão em contingência pelo | ||
preenchimento do campo tpEmis (B22) com um dos seguintes conteúdos: | preenchimento do campo '''tpEmis''' (B22) com um dos seguintes conteúdos: | ||
* 1-Emissão normal (não em contingência); | * 1-Emissão normal (não em contingência); | ||
* 4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência); | * 4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência); | ||
* 9 - Contingência off-line da NFC-e. | * 9 - Contingência off-line da NFC-e. | ||
''[Anexo IV, p6]'' | |||
Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e. | Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência ('''dhCont''' B28) e de Justificativa da entrada em contingência ('''xJust''' B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e. [Anexo IV, p8] | ||
Linha 29: | Linha 167: | ||
* tpEmis = 9 (contingência off-line); | * tpEmis = 9 (contingência off-line); | ||
* finfe = 1 (finalidade de emissão normal); | * finfe = 1 (finalidade de emissão normal); | ||
* indFinal =1 (indicador de operação com consumidor final); | * indFinal = 1 (indicador de operação com consumidor final); | ||
* indPres =1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento); | * indPres = 1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento); | ||
No caso de emissão em contingência deverá constar obrigatoriamente no DANFE NFC-e a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. | No caso de emissão em contingência deverá constar obrigatoriamente no DANFE NFC-e a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. | ||
''[Anexo IV, p9]'' | |||
Linha 37: | Linha 176: | ||
=== Numeração do Documento === | No caso de emissão em contingência, é obrigatória a impressão do Detalhe de Venda e do DANFE NFCe: | ||
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade. | <blockquote> | ||
O DANFE NFC-e tem por característica não trazer impressas as informações detalhadas dos itens de mercadorias, que serão apresentadas no documento Detalhe da Venda ou no resultado da consulta pública da NFC-e no portal da Secretaria de Fazenda. | |||
No caso de emissão em contingência off-line, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, sendo que, nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada. ''[Anexo IV, p9]'' | |||
</blockquote> | |||
==== Numeração do Documento ==== | |||
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade. ''[Anexo IV, p8]'' | |||
{{stop|Avançar a numeração mesmo que a primeira solicitação seja dada como normal|O Anexo IV do manual aponta que se uma solicitação for realizada de modo normal e não obtiver resposta, e precisar entrar em modo de contingência, a solicitação em contingência não deve reaproveitar o mesmo número e sim utilizar o próximo: | |||
''Observação: É vedada a reutilização, em contingência, de número de NFC-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'''. | |||
Caso posteriormente, se descubra que a solicitação inicial tenha sido autorizada, ela deve: | |||
* se aprovada: ser cancelada, deixando a emissão em contingência vigente; | |||
* se rejeitada: ter a numeração original dela inutilizada. | |||
}} | |||
{{nota|Manter a chave original da emissão|Também cabe alertar que, superado o problema técnico, na transmissão da NFC-e emitida em | |||
contingência, deve-se manter a mesma chave de acesso, inclusive com a manutenção do mesmo | |||
código numérico original (campo cNF B03). ''[Anexo IV, p8]]'' | |||
Para que seja a consulta realizada pelo QRCode do cupom emitido possa ser utilizada para consulta pelo consumidor.}} | |||
=== Justificativas para Entrada em Modo de Contingência === | |||
Além da óbvia entrada em contingência por falha de comunicação com a SEFAZ, também fica permitida se o tempo de resposta do servidor por qualquer motivo se tornar lenta: | |||
<blockquote> | |||
Assim, em uma situação de problemas técnicos, seja nos servidores ou rede de comunicação interna do contribuinte, seja no sistema de autorização da SEFAZ, ou ainda no meio de comunicação Internet, em que o tempo de autorização não se mostre adequado, ou não se consiga a autorização, não podem ocorrer reflexos significativos na operação de frente de caixa. ''[Anexo IV, p8]'' | |||
</blockquote> | |||
{{nota|Realização de Testes|No meu modo de ver, seria justificável entrar em modo de contingência por um breve período de tempo e com pouca frequência, para testes e garantir o funcionamento do sistema.}} | |||
=== Registro em Livro da Entrada em Contingência === | |||
* O contribuinte é o responsável por decidir quando é necessário entrar em modo de contingência, dentre as alternativas permitidas pela UF, e não há necessidade de requerer autorização prévia ou qualquer registro em livros: | |||
<blockquote> | |||
Quando emitido em contingência, deve ser emitido uma via do cupom identificada como ''''Via do Estabelecimento'''', e deve ficar a disposição do Fisco. OU DE FORMA ALTERNATIVA, manter o arquivo de forma segura e digital, e possibilitando a impressão do respectivo DANFE NFCe quando solicitado pelo fisco. ''[Anexo IV, p9]'' | |||
</blockquote> | |||
<blockquote> | |||
A decisão pela entrada em contingência, bem como a escolha da alternativa de contingência (dentre as aceitas pela UF) é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização da NFC-e em tempo real. Não existe exigência de obtenção, pelo contribuinte, de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência, tampouco de efetuar qualquer termo de início e término de contingência no livro modelo 6 – RUDFTO. | |||
</blockquote> | |||
* Para optar pelo modo de arquivamento digital da '''Via do Estabelecimento'''', a empresa deve lavrar um termo no livro 6 antes de começar com essa operação: | |||
<blockquote> | |||
Para poder fazer uso desta opção de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, o contribuinte deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação eletrônica sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis. ''[Anexo IV, p10]'' | |||
</blockquote> | |||
{{nota|Registro de Eventos|Embora a legislação não mencione nada sobre o registro do período e motivo da entrada em contingência (fora o declarado no XML), convêm que o sistema registre o motivo e o momento em que o sistema entrou em contingência. Por exemplo, se entrou por queda na internet, ou motivo de teste, etc. | |||
}} | |||
= Legislação = | |||
== Legislação Federal == | |||
=== Regras de Contingência === | |||
Fonte: [https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 AJUSTE SINIEF 19/16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016] | |||
<span style="background-color:yellow; color: black;">'''@TODO Resumir os principais tópicos da legislação em formato de regra, ao invés de copiar os trechos, e apontar as cláusulas e parágrafos que foram sintetizados como fonte'''</span> | |||
'''Cláusula décima primeira''' Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NFC-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, mediante a adoção, a critério da unidade federada, de uma das seguintes alternativas: | |||
''I'' - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, conforme definições constantes no MOC. | |||
contingência | |||
''II'' - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor - SAT; | |||
''III'' - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e), para a unidade federada autorizadora, nos termos da cláusula décima quarta, e imprimir pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”, presumindo-se inábil o DANFE NFC-e impresso sem a regular recepção do EPEC pela unidade federada autorizadora. | |||
= Legislação de São Paulo = | == Legislação de São Paulo == | ||
== Credenciamento para Emissão de NFCe == | === Credenciamento para Emissão de NFCe === | ||
Fonte: [https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-40-de-2024.aspx PORTARIA SRE 40, DE 5 DE JULHO DE 2024] | Fonte: [https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-40-de-2024.aspx PORTARIA SRE 40, DE 5 DE JULHO DE 2024] | ||
Edição atual tal como às 13h45min de 9 de fevereiro de 2025
Documentação Oficial
Manuais e Informações da SEFAZ
- Site Oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - Na sessão de download é possível encontrar os manuais e outros documentos técnicos sobre a emissão da NFe e NFCe. Como:
- Manual de Orientação ao Contribuinte v7.0 - Visão geral do funcionamento da NFe, NFCe e outros webservices da SEFAZ.
- Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code v5.1 - Especificações Técnicas para impressão da DANFE do NFCe.
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Legislações
- AJUSTE SINIEF 07/05 - Para instituir a NF-e, modelo 55, foi celebrado o Ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal e União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. Ambas as legislações sofreram modificações e atualizações, resultado da evolução ocorrida desde o início da fase de massificação.
- AJUSTE SINIEF 19/16 - Quanto à NFC-e, modelo 65, o Ajuste SINIEF 19/2016 trata da legislação base deste documento, delineia as principais regras e identifica quais os documentos em papel podem ser por ela substituídos.
Relação de WebServices
A relação de endereços de WebServices disponíveis podem ser consultados no site da NFe no menu 'Serviços > Relação de Serviços Web. Sendo:
WSDL
O WSDL do serviço pode ser consultado acessando o serviço do webservice diretamente e clicando no link 'Service Description'. Exemplo:
- Serviço de Consulta de Cadastro / UF: SP / Ambiente: Homologação - https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/ws/cadconsultacadastro4.asmx
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Legenda da Tabela de XML
Nome da Coluna | Informação contida |
---|---|
# | Número de referência da tag XML |
Campo | Nome da tag XML |
Ele | Tipo de elemento, podendo assumir os valores:
|
Pai | Número de referência da tag XML que contém esta tag XML |
Tipo | Tipo de dado, podendo assumir os valores:
|
Ocor. | Quantidade de ocorrências:
|
Tam. | Tamanhos aceitos, conforme notação e exemplos vistos na Tabela 4-5 |
Descrição/Observação | Comentários explicativos desta tag XML |
NFe
Composição da Chave de Acesso da NFe
Posição | Informação | Caracteres | Campo | Id |
---|---|---|---|---|
1 | Código da UF do emitente do Documento Fiscal | 02 | cUF | B02 |
2 | Ano e Mês de emissão da NF-e | 04 | AAMM | Extraídos de B09 |
3 | CNPJ/CPF do emitente | 14 | CNPJ/CPF | C02/C02a |
4 | Modelo do Documento Fiscal | 02 | mod | B06 |
5 | Série do Documento Fiscal | 03 | serie | B07 |
6 | Número do Documento Fiscal | 09 | nNF | B08 |
7 | Forma de emissão da NF-e | 01 | tpEmis | B22 |
8 | Código Numérico que compõe a Chave de Acesso | 08 | cNF | B03 |
9 | Dígito Verificador da Chave de Acesso | 01 | cDV | B23 |
Chave Natural
A chava única de cada documento é chamada de Chave Natural (NT 2018.001), e é composta pelas seguintes informações em cada documento:
- NF-e: UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e ambiente de autorização.
- NFC-e: UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e tipo de emissão.
NFCe
DANFE NFCe
Informações da DANFE
O DANFE não deve conter informações que não estejam presentes no XML da NFCe.
No DANFE NFC-e não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML da NFC-e, exceto as informações do XML de retorno da autorização da NFCe (ex.: protocolo autorização, cMsg e xMsg); [Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe, p6]
Emissão em Contigência
- Os modos de contingência da NFCe devem ser autorizados SEFAZ de cada UF [Anexo IV, p6];
Prazo para Envio do Documento em Contingência
O prazo para envio do documento emitido em contingência é até o final do primeiro dia útil subsequente ao da emissão do documento:
O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão. [[Anexo IV, p5]
Detalhes Técnicos da Emissão em Contingência
Informações no XML e DANFE
No arquivo eletrônico XML da NFC-e deverá ser indicada a forma de emissão em contingência pelo preenchimento do campo tpEmis (B22) com um dos seguintes conteúdos:
- 1-Emissão normal (não em contingência);
- 4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);
- 9 - Contingência off-line da NFC-e.
[Anexo IV, p6]
Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e. [Anexo IV, p8]
A seguir detalhamos o preenchimento dos campos específicos da NFC-e no caso de emissão em contingência off-line:
- Mod = 65 (NFC-e);
- dhCont = data e hora de entrada em contingência;
- xJust = preencher com a justificativa da entrada em contingência;
- idDest = 1 (operação interna);
- tpEmis = 9 (contingência off-line);
- finfe = 1 (finalidade de emissão normal);
- indFinal = 1 (indicador de operação com consumidor final);
- indPres = 1 (indicador de presença do consumidor no estabelecimento);
No caso de emissão em contingência deverá constar obrigatoriamente no DANFE NFC-e a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. [Anexo IV, p9]

No caso de emissão em contingência, é obrigatória a impressão do Detalhe de Venda e do DANFE NFCe:
O DANFE NFC-e tem por característica não trazer impressas as informações detalhadas dos itens de mercadorias, que serão apresentadas no documento Detalhe da Venda ou no resultado da consulta pública da NFC-e no portal da Secretaria de Fazenda. No caso de emissão em contingência off-line, é obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e, sendo que, nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada. [Anexo IV, p9]
Numeração do Documento
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade. [Anexo IV, p8]
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Justificativas para Entrada em Modo de Contingência
Além da óbvia entrada em contingência por falha de comunicação com a SEFAZ, também fica permitida se o tempo de resposta do servidor por qualquer motivo se tornar lenta:
Assim, em uma situação de problemas técnicos, seja nos servidores ou rede de comunicação interna do contribuinte, seja no sistema de autorização da SEFAZ, ou ainda no meio de comunicação Internet, em que o tempo de autorização não se mostre adequado, ou não se consiga a autorização, não podem ocorrer reflexos significativos na operação de frente de caixa. [Anexo IV, p8]
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Registro em Livro da Entrada em Contingência
- O contribuinte é o responsável por decidir quando é necessário entrar em modo de contingência, dentre as alternativas permitidas pela UF, e não há necessidade de requerer autorização prévia ou qualquer registro em livros:
Quando emitido em contingência, deve ser emitido uma via do cupom identificada como 'Via do Estabelecimento', e deve ficar a disposição do Fisco. OU DE FORMA ALTERNATIVA, manter o arquivo de forma segura e digital, e possibilitando a impressão do respectivo DANFE NFCe quando solicitado pelo fisco. [Anexo IV, p9]
A decisão pela entrada em contingência, bem como a escolha da alternativa de contingência (dentre as aceitas pela UF) é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização da NFC-e em tempo real. Não existe exigência de obtenção, pelo contribuinte, de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência, tampouco de efetuar qualquer termo de início e término de contingência no livro modelo 6 – RUDFTO.
- Para optar pelo modo de arquivamento digital da Via do Estabelecimento', a empresa deve lavrar um termo no livro 6 antes de começar com essa operação:
Para poder fazer uso desta opção de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, o contribuinte deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação eletrônica sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis. [Anexo IV, p10]
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Legislação
Legislação Federal
Regras de Contingência
Fonte: AJUSTE SINIEF 19/16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
@TODO Resumir os principais tópicos da legislação em formato de regra, ao invés de copiar os trechos, e apontar as cláusulas e parágrafos que foram sintetizados como fonte
Cláusula décima primeira Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NFC-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, mediante a adoção, a critério da unidade federada, de uma das seguintes alternativas:
I - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, conforme definições constantes no MOC.
II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;
III - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e), para a unidade federada autorizadora, nos termos da cláusula décima quarta, e imprimir pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”, presumindo-se inábil o DANFE NFC-e impresso sem a regular recepção do EPEC pela unidade federada autorizadora.
Legislação de São Paulo
Credenciamento para Emissão de NFCe
Fonte: PORTARIA SRE 40, DE 5 DE JULHO DE 2024
Artigo 2° - Para a emissão da NFC-e o contribuinte deverá efetuar previamente seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula segunda).
§ 1º - Para o credenciamento de que trata o “caput”, o contribuinte deverá acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet, no endereço eletrônico http://nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ - opção “Credenciamento”, e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico.