Mudanças entre as edições de "Legislação e Informações Oficiais SEFAZ"

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* 9 - Contingência off-line da NFC-e.
* 9 - Contingência off-line da NFC-e.


Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e.


=== Prazo para Transmissão da Contigência ===
=== Prazo para Transmissão da Contigência ===

Edição das 23h03min de 8 de fevereiro de 2025

Manuais e Informações da SEFAZ

  • Site Oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - Na sessão de download é possível encontrar os manuais e outros documentos técnicos sobre a emissão da NFe e NFCe. Como:
    • Manual de Orientação ao Contribuinte - Trás informações gerais sobre o sistema, definições de tabelas e regras de comunicação com o WebService.
      • Anexo I - trás o layout do arquivo XML de representação da NFe e NFCe.
      • Anexo IV - trás o manual de contigência da NFCe.


NFCe: Emissão em Contigência

Fonte: Anexo IV


Configuração do XML

No arquivo eletrônico XML da NFC-e deverá ser indicada a forma de emissão em contingência pelo preenchimento do campo tpEmis (B22) com um dos seguintes conteúdos:

  • 1-Emissão normal (não em contingência);
  • 4 - Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);
  • 9 - Contingência off-line da NFC-e.


Nos casos de contingências 4 e 9 o contribuinte deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) que, todavia, não serão impressos no DANFE NFC-e.

Prazo para Transmissão da Contigência

Na escolha de contingência off-line da NFC-e (tpEmis = 9) não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial.Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização da NFC-eaté o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência


Mensagem de Aviso de Contigência

Mensagem de Contingência no Cupom

Legislação de São Paulo

Credenciamento para Emissão de NFCe

Fonte: ​​PORTARIA SRE 4​0, DE 5 DE JULHO DE 2024

Artigo 2° - Para a emissão da NFC-e o contribuinte deverá efetuar previamente seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula segunda).

§ 1º - Para o credenciamento de que trata o “caput”, o contribuinte deverá acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet, no endereço eletrônico http://nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ - opção “Credenciamento”, e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico.