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Grupo A. Dados da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
1 A01 infNFe Informações da NF-e G Raiz - 1-1 Grupo que contém as informações da NF-e
2 A02 versao Versão do leiaute A A01 C 1-1 1-4 Versão do leiaute (4.00)
3 A03 Id Identificador da TAG a ser assinada ID A01 C 1-1 47 Informar a Chave de Acesso precedida do literal ‘NFe’,
4 A04 pk_nItem Regra para que a numeração do item de detalhe da NF-e seja única. RC - - 1-1 Regra de validação do item de detalhe da NF-e, campo de controle do Schema XML, o contribuinte não deve se preocupar com o preenchimento deste campo.

Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
5 B01 ide Informações de identificação da NF-e G A01 - 1-1
6 B02 cUF Código da UF do emitente do Documento Fiscal E B01 N 1-1 2 Código da UF do emitente do Documento Fiscal. Utilizar a Tabela do IBGE de código de unidades da federação (Seção 8.1 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País).
7 B03 cNF Código Numérico que compõe a Chave de Acesso E B01 N 1-1 8 Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos da NF-e. (v2.0)
8 B04 natOp Descrição da Natureza da Operação E B01 C 1-1 1-60 Informar a natureza da operação que deve decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto no artigo 12, inciso I, art. 19 do CONVÊNIO/SINIEF, de 15 de dezembro de 1970.
9 B05 indPag Indicador da forma de pagamento E B01 N 1-1 1 Excluído no leiaute 4.0 - NT2016.002
10 B06 mod Código do Modelo do Documento Fiscal E B01 N 1-1 2
  • 55 = NF-e emitida em substituição ao modelo 1 ou 1A
  • 65 = NFC-e, utilizada nas operações de venda no varejo (a critério da UF aceitar este modelo de documento)
11 B07 serie Série do Documento Fiscal E B01 N 1-1 1-3 Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série.
  • [000-899]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (proc=1,2)
  • [900-999]: Emissão no site do Fisco (NFA-e; Emitente=CPF; Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (proc=1), ou Emitente=CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (proc=1m), ou Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (proc=1,2))

(atualizado NT 2018/001)

12 B08 nNF Número do Documento Fiscal E B01 N 1-1 1-9 Número do Documento Fiscal.
13 B09 dhEmi Data e hora de emissão do Documento Fiscal E B01 D 1-1 Data e hora no formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD)
14 B10 dhSaiEnt Data e hora de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto E B01 D 0-1 Data e hora no formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD).

Observação: Não informar este campo para a NFC-e.

15 B11 tpNF Tipo de Operação E B01 N 1-1 1
  • 0 = Entrada
  • 1 = Saída
15a B11a idDest Identificador de local de destino da operação E B01 N 1-1 1
  • 1 = Operação interna
  • 2 = Operação interestadual
  • 3 = Operação com exterior
16 B12 cMunFG Código do Município de Ocorrência do Fato Gerador E B01 N 1-1 7 Informar o município de ocorrência do fato gerador do ICMS. Utilizar tabela do IBGE (Seção 8.2 do MOC).
25 B21 tpImp Formato de Impressão do DANFE E B01 N 1-1 1
  • 0 = Sem geração de DANFE
  • 1 = DANFE normal, Retrato
  • 2 = DANFE normal, Paisagem
  • 3 = DANFE Simplificado
  • 4 = DANFE NFC-e
  • 5 = DANFE NFC-e mensagem eletrônica
26 B22 tpEmis Tipo de Emissão da NF-e E B01 N 1-1 1
  • 1 = Emissão normal
  • 2 = Contingência FS-IA
  • 3 = Contingência SCAN
  • 4 = Contingência EPEC
  • 5 = Contingência FS-DA
  • 6 = Contingência SVC-AN
  • 7 = Contingência SVC-RS
  • 9 = Contingência off-line NFC-e
27 B23 cDV Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e E B01 N 1-1 1 Informar o DV da Chave de Acesso. Calculado pelo algoritmo módulo 11 (base 2,9).
28 B24 tpAmb Identificação do Ambiente E B01 N 1-1 1
  • 1 = Produção
  • 2 = Homologação
29 B25 finNFe Finalidade de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1
  • 1 = NF-e normal
  • 2 = NF-e complementar
  • 3 = NF-e de ajuste
  • 4 = Devolução de mercadoria
29.1 B25a indFinal Indica operação com Consumidor final E B01 N 1-1 1
  • 0 = Normal
  • 1 = Consumidor final
29.2 B25b indPres Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação E B01 N 1-1 1
  • 0 = Não se aplica
  • 1 = Operação presencial
  • 2 = Operação não presencial, internet
  • 3 = Operação não presencial, teleatendimento
  • 4 = Operação com entrega a domicílio
  • 5 = Operação presencial, fora do estabelecimento
  • 9 = Operação não presencial, outros
29.03 B25c indIntermed Indicador de intermediador/marketplace E B01 N 0-1 1
  • 0 = Operação sem intermediador
  • 1 = Operação com plataforma de terceiros
29a B26 procEmi Processo de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1
  • 0 = Emissão pelo contribuinte
  • 1 = Emissão avulsa pelo Fisco
  • 2 = Emissão avulsa com certificado digital pelo contribuinte
  • 3 = Emissão pelo aplicativo do Fisco
29b B27 verProc Versão do Processo de emissão da NF-e E B01 C 1-1 1-20 Informar a versão do aplicativo emissor da NF-e.
29b.1 B27.1 -x- Sequência XML G B01 0-1 Grupo opcional.
29c B28 dhCont Data e Hora da entrada em contingência E B27.1 D 1-1 Data e hora no formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD)
29d B29 xJust Justificativa da entrada em contingência E B27.1 C 1-1 15-256 (v2.0)

Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
29x.1 BA01 NRef Informação de Documentos Fiscais referenciados G B01 0-500 Grupo com informações de Documentos Fiscais referenciados.

Informação utilizada nas hipóteses previstas na legislação. Ex.: *Devolução de mercadorias, Substituição de NF cancelada, Complementação de NF, etc.*

29x.2 BA02 refNFe Chave de acesso da NF-e referenciada CE BA01 N 1-1 44 Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, vinculada à NF-e atual, ou uma NFC-e (modelo 65)
29x.3 BA03 refNF Informação da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada (alterado pela NT2016.002) CG BA01 1-1
29x.4 BA04 cUF Código da UF do emitente E BA03 N 1-1 2 Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.1 do MOC – Tabela de UF, Município e País)
29x.5 BA05 AAMM Ano e Mês de emissão da NF-e E BA03 N 1-1 4 AAMM da emissão da NF
29x.6 BA06 CNPJ CNPJ do emitente E BA03 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente da NF
29x.7 BA07 mod Modelo do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 2 * 01 = modelo 01
  • 02 = modelo 02 (incluído na NT2016.002)
29x.8 BA08 serie Série do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 Informar zero se não utilizada Série do documento fiscal.
29x.9 BA09 nNF Número do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 1-9 Faixa: 1–999999999
29x.10 BA10 refNFP Informações da NF de produtor rural referenciada CG BA01 1-1
29x.11 BA11 cUF Código da UF do emitente E BA10 N 1-1 2 Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.1 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País) (v2.0)
29x.12 BA12 AAMM Ano e Mês de emissão da NF-e E BA10 N 1-1 4 AAMM da emissão da NF de produtor (v2.0)
29x.13 BA13 CNPJ CNPJ do emitente CE BA10 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente da NF de produtor (v2.0)
29x.14 BA14 CPF CPF do emitente E BA10 N 1-1 11 Informar o CPF do emitente da NF de produtor (v2.0)
29x.15 BA15 IE IE do emitente E BA10 1-1 2-14 Informar a IE do emitente da NF de Produtor ou literal “ISENTO” (v2.0)
29x.16 BA16 mod Modelo do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 2 * 04 = NF de Produtor
  • 01 = NF (v2.0)
29x.17 BA17 serie Série do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 Informar a série do documento fiscal (informar zero se inexistente) (v2.0)
29x.18 BA18 nNF Número do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 1-9 Faixa: 1–999999999
29x.19 BA19 refCTe Chave de acesso do CT-e referenciada E BA10 N 1-1 44 Utilizar esta TAG para referenciar um CT-e emitido anteriormente, vinculada à NF-e atual (v2.0)
29x.20 BA20 refECF Informações do Cupom Fiscal referenciado CG BA01 1-1 Grupo do Cupom Fiscal vinculado à NF-e (v2.0)
29x.21 BA21 mod Modelo do Documento Fiscal E BA20 C 1-1 2 * "2B" = Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF)
  • "2C" = Cupom Fiscal PDV
  • "2D" = Cupom Fiscal (emitido por ECF) (v2.0)
29x.22 BA22 nECF Número de ordem sequencial do ECF E BA20 N 1-1 3 Informar o número de ordem sequencial do ECF que emitiu o Cupom Fiscal vinculado à NF-e (v2.0)
29x.23 BA23 nCOO Número do Contador de Ordem de Operação - COO E BA20 N 1-1 6 Informar o Número do Contador de Ordem de Operação – COO vinculado à NF-e (v2.0)

Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
30 C01 emit Identificação do emitente da NF-e G A01 1-1
31 C02 CNPJ CNPJ do emitente CE C01 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente.

Na emissão de NF-e avulsa pelo Fisco, as informações do remetente serão informadas neste grupo. O CNPJ ou CPF deverão ser informados com os zeros não significativos.

31a C02a CPF CPF do remetente CE C01 N 1-1 11
32 C03 xNome Razão Social ou Nome do emitente E C01 C 1-1 2-60
33 C04 xFant Nome fantasia E C01 C 0-1 2-60
34 C05 enderEmit Endereço do emitente G C01 1-1
35 C06 xLgr Logradouro E C05 C 1-1 2-60
36 C07 nro Número E C05 C 1-1 1-60
37 C08 xCpl Complemento E C05 C 0-1 1-60
38 C09 xBairro Bairro E C05 C 1-1 2-60
39 C10 cMun Código do município E C05 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.2 do MOC – Tabela de UF, Município e País).
40 C11 xMun Nome do município E C05 C 1-1 2-60
41 C12 UF Sigla da UF E C05 C 1-1 2
42 C13 CEP Código do CEP E C05 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos. (NT 2011/004)
43 C14 cPais Código do País E C05 N 0-1 4 1058 = Brasil
44 C15 xPais Nome do País E C05 C 0-1 1-60 Brasil ou BRASIL
45 C16 fone Telefone E C05 N 0-1 6-14 Preencher com o código DDD + número do telefone.

Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0). Somente algarismos, sem caracteres de formatação.

46 C17 IE Inscrição Estadual do Emitente E C01 C 1-1 2-14
47 C18 IEST IE do Substituto Tributário E C01 N 0-1 2-14 IE do Substituto Tributário da UF de destino da mercadoria, quando houver retenção do ICMS ST para a UF de destino.
47.1 C18.1 -x- Sequência XML G C01 0-1 Grupo opcional.
48 C19 IM Inscrição Municipal do Prestador de Serviço E C18.1 C 1-1 1-15
49a C20 CNAE CNAE fiscal E C18.1 N 0-1 Campo opcional. Pode ser informado quando a Inscrição Municipal (id:C19) for informada.
49a C21 CRT Código de Regime Tributário E C01 N 1-1 1
  • 1 = Simples Nacional
  • 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta
  • 3 = Regime Normal


Grupo D. Identificação do Fisco Emitente da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorr. Tam. Observação
50 D01 avulsa G A01 0-1 Informações do fisco emitente (uso exclusivo do fisco)
51 D02 CNPJ CNPJ do órgão emitente E D01 C 1-1 14 Informar os zeros não significativos.
52 D03 xOrgao Órgão emitente E D01 C 1-1 1-60
53 D04 matr Matrícula do agente do Fisco E D01 C 1-1 1-60
54 D05 xAgente Nome do agente do Fisco E D01 C 1-1 1-60
55 D06 fone Telefone E D01 N 0-1 6-14 Preencher com Código DDD + número do telefone (v2.0)

(NT 2011/004)

56 D07 UF Sigla da UF E D01 C 1-1 2
57 D08 nDAR Número do Documento de Arrecadação de Receita E D01 C 0-1 1-60 (NT 2011/004)
58 D09 dEmi Data de emissão do Documento de Arrecadação E D01 D 0-1 Formato: “AAAA-MM-DD” (NT 2011/004)
59 D10 vDAR Valor Total constante no Documento de arrecadação de Receita E D01 N 0-1 1–13v2 (NT 2011/004)
60 D11 repEmi Repartição Fiscal emitente E D01 C 1-1 1-60
61 D12 dPag Data de pagamento do Documento de Arrecadação E D01 D 0-1 Formato: “AAAA-MM-DD”


Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
62 E01 dest Identificação do Destinatário da NF-e G A01 0-1 Grupo Obrigatório para a NF-e (modelo 55).
63 E02 CNPJ CNPJ do destinatário CE E01 N 1-1 14 Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo os zeros não significativos. No caso de operação com o exterior, ou para comprador estrangeiro informar a tag "idEstrangeiro".
64 E03 CPF CPF do destinatário CE E01 N 1-1 11
64a E03a idEstrangeiro Identificação do destinatário no caso de comprador estrangeiro CE E01 C 1-1 0,5,20 Informar esta tag no caso de operação com o exterior, ou para comprador estrangeiro. Informar o número do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira (campo aceita valor nulo). Observação: Campo aceita algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres do conjunto que segue: [: . + - / ( )]
65 E04 xNome Razão Social ou nome do destinatário E E01 C 0-1 2-60 Tag obrigatória para a NF-e (modelo 55) e opcional para a NFC-e.
66 E05 enderDest Endereço do Destinatário da NF-e G E01 0-1 Grupo Obrigatório para a NF-e (modelo 55).
67 E06 xLgr Logradouro E E05 C 1-1 2-60
68 E07 nro Número E E05 C 1-1 1-60
69 E08 xCpl Complemento E E05 C 0-1 1-60
70 E09 xBairro Bairro E E05 C 1-1 2-60
71 E10 cMun Código do município E E05 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.2 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País).
72 E11 xMun Nome do município E E05 C 1-1 2-60 Informar ‘EXTERIOR’ para operações com o exterior.
73 E12 UF Sigla da UF E E05 C 1-1 2 Informar ‘EX’ para operações com o exterior.
74 E13 CEP Código do CEP E E05 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos.
75 E14 cPais Código do País E E05 N 0-1 2-4 Utilizar a Tabela do BACEN (Seção 8.3 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País).
76 E15 xPais Nome do País E E05 C 0-1 2-60
77 E16 fone Telefone E E05 N 0-1 6-14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0).
77a E16a indIEDest Indicador da IE do Destinatário E E01 N 1-1 1
  • 1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário)
  • 2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes
  • 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Nota 1: No caso de NFC-e informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário. Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário. Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2), não informar a tag IE do destinatário.

78 E17 IE Inscrição Estadual do Destinatário E E01 N 0-1 2-14 Campo opcional. Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.).
79 E18 ISUF Inscrição na SUFRAMA E E01 N 0-1 8-9 Obrigatório nas operações que se beneficiem de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA. A omissão desta informação impede o processamento da operação pelo Sistema de Mercadoria Nacional da SUFRAMA e a liberação da Declaração de Ingresso, prejudicando a comprovação de ingresso/internamento da mercadoria nestas áreas. (v2.0)
79.1 E18a IM Inscrição Municipal do Tomador do Serviço E E01 C 0-1 1-15 Campo opcional, pode ser informado na NF-e conjugada, com itens de produtos sujeitos ao ICMS e itens de serviços sujeitos ao ISSQN.
79a E19 email email E E01 C 0-1 1-60 Campo pode ser utilizado para informar o e-mail de recepção da NF-e indicada pelo destinatário (v2.0).


Grupo F. Identificação do Local de Retirada

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
80 F01 retirada Identificação do Local de retirada G A01 0-1 Informar somente se diferente do endereço do remetente.
81 F02 CNPJ CNPJ CE F01 N 1-1 0 ou 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos.
81a F02a CPF CPF CE F01 N 1-1 11 (Criado na NT 2018.005)
81b F02b xNome Razão Social ou Nome do Expedidor E F01 C 0-1 2-60 (Criado na NT 2018.005)
82 F03 xLgr Logradouro E F01 C 1-1 2-60
83 F04 nro Número E F01 C 1-1 1-60
84 F05 xCpl Complemento E F01 C 0-1 1-60
85 F06 xBairro Bairro E F01 C 1-1 2-60
86 F07 cMun Código do município E F01 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.2 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País). Informar '9999999' para operações com o exterior.
87 F08 xMun Nome do município E F01 C 1-1 2-60 Informar 'EXTERIOR' para operações com o exterior.
88 F09 UF Sigla da UF E F01 C 1-1 2 Informar 'EX' para operações com o exterior.
88a F10 CEP Código do CEP E F01 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos. (Criado na NT 2018.005)
88b F11 cPais Código do País E F01 N 0-1 4 Utilizar a Tabela do BACEN (Seção 8.3 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País). (Criado na NT 2018.005)
88c F12 xPais Nome do País E F01 C 0-1 2-60 (Criado na NT 2018.005)
88d F13 fone Telefone E F01 N 0-1 6-14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0). (Criado na NT 2018.005)
88e F14 email Endereço de e-mail do Expedidor E F01 C 0-1 1-60 (Criado na NT 2018.005)
88f F15 IE Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor E F01 N 0-1 2-14 Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.). (Criado na NT 2018.005)


Grupo G. Identificação do Local de Entrega

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
89 G01 entrega Identificação do Local de entrega G A01 0-1 Informar somente se diferente do endereço destinatário.
90 G02 CNPJ CNPJ CE G01 N 1-1 0 ou 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos. (v2.0)
90a G02a CPF CPF CE G01 N 1-1 11
90b G02b xNome Razão Social ou Nome do Recebedor E G01 C 0-1 2-60 (Criado na NT 2018.005)
91 G03 xLgr Logradouro E G01 C 1-1 2-60
92 G04 nro Número E G01 C 1-1 1-60
93 G05 xCpl Complemento E G01 C 0-1 1-60
94 G06 xBairro Bairro E G01 C 1-1 2-60
95 G07 cMun Código do município E G01 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.2 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País). Informar '9999999' para operações com o exterior.
96 G08 xMun Nome do município E G01 C 1-1 2-60 Informar 'EXTERIOR' para operações com o exterior.
97 G09 UF Sigla da UF E G01 C 1-1 2 Informar 'EX' para operações com o exterior.
97a G10 CEP Código do CEP E G01 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos. (Criado na NT 2018.005)
97b G11 cPais Código do País E G01 N 0-1 4 Utilizar a Tabela do BACEN (Seção 8.3 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País). (Criado na NT 2018.005)
97c G12 xPais Nome do País E G01 C 0-1 2-60 (Criado na NT 2018.005)
97d G13 fone Telefone E G01 N 0-1 6-14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0). (Criado na NT 2018.005)
97e G14 email Endereço de e-mail do Recebedor E G01 C 0-1 1-60 (Criado na NT 2018.005)
97f G15 IE Inscrição Estadual do Estabelecimento Recebedor E G01 N 0-1 2-14 Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.). (Criado na NT 2018.005)


Grupo GA. Autorização para obter XML

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
97a.1 GA01 autXML Pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e G A01 0-10
97a.2 GA02 CNPJ CNPJ Autorizado CE GA01 N 1-1 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos.
97a.3 GA03 CPF CPF Autorizado CE GA01 N 1-1 11


Grupo H. Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
98 H01 det Detalhamento de Produtos e Serviços G A01 1–990 Múltiplas ocorrências (máximo = 990)
99 H02 nItem Número do item A H01 N 1–1 1–3 Número do item (1–990)


Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
100 I01 prod Detalhamento de Produtos e Serviços G H01 - 1-1
101 I02 cProd Código do produto ou serviço E I01 C 1-1 1-60 Preencher com CFOP para itens sem mercadoria/produto e que não possuam codificação própria. Formato: “CFOP9999”
102 I03 cEAN GTIN do produto (EAN/UPC/DUN-14) E I01 C 1-1 0,8,12,13,14 * Preencher com GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14
  • Para produtos sem GTIN, informar “SEM GTIN” (Atualizado NT 2017/001)
103 I04 xProd Descrição do produto ou serviço E I01 C 1-1 1-120
104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos E I01 N 1-1 2,8 * Obrigatória informação do NCM completo (8 dígitos)
  • Para serviços ou itens sem produto, informar “00” (NT 2014/004)
104a I05a NVE Codificação NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística E I01 C 0-8 6 Codificação opcional que detalha alguns NCM. Caso mais de uma codificação se aplique, informar até 6 principais. (MOC Seção 8.6)
104b I05b -x- Sequência XML G I01 N 0-1 (Incluído na NT2016.002)
104d I05c CEST Código CEST E I05b N 1-1 7 Campo CEST conforme NT 2015/003. Atualizado NT2016.002
104e I05d indEscala Indicador de Escala Relevante E I05b C 0-1 1 * S – Produzido em Escala Relevante
  • N – Produzido em Escala NÃO Relevante
  • Obrigatório para produtos no Anexo XXVII do Convênio 52/2017 (Incluído na NT2016.002)
104f I05e CNPJFab CNPJ do Fabricante da Mercadoria E I05b N 0-1 14 CNPJ obrigatório para produtos em escala NÃO relevante (NT2016.002)
104g I05f cBenef Código de Benefício Fiscal na UF E I01 C 0-1 8,10 Código utilizado pela UF. Deve seguir modelo SEM GTIN se aplicável. (NT 2016.002)
105 I06 EXTIPI EX_TIPI E I01 N 0-1 2-3 Preencher conforme código EX da TIPI. Não usar para serviços.
107 I08 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações E I01 N 1-1 4 Usar tabela de CFOP
108 I09 uCom Unidade Comercial E I01 C 1-1 1-6
109 I10 qCom Quantidade Comercial E I01 N 1-1 11v0-4
109a I10a vUnCom Valor Unitário de Comercialização E I01 N 1-1 11v0-10 Informar valor unitário líquido, já considerando arredondamento e divisão proporcional pelo total (v2.0)
110 I11 vProd Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços E I01 N 1-1 13v2 O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto
111 I12 cEANTrib GTIN da unidade tributável E I01 C 1-1 0,8,12,13,14 * Preencher com GTIN da unidade tributável
  • Para produtos sem GTIN, informar “SEM GTIN” (NT 2017/001)
112 I13 uTrib Unidade Tributável E I01 C 1-1 1-6
113 I14 qTrib Quantidade Tributável E I01 N 1-1 11v0-4
113a I14a vUnTrib Valor Unitário de tributação E I01 N 1-1 11v0-10
114 I15 vFrete Valor Total do Frete E I01 N 0-1 13v2 Para produtos sem GTIN, informar “SEM GTIN”
115 I16 vSeg Valor Total do Seguro E I01 N 0-1 13v2
115a I17 vDesc Valor do Desconto E I01 N 0-1 13v2
116a I17a vOutro Outras despesas acessórias E I01 N 0-1 13v2 (v2.0)
116b I17b indTot Indica se o valor do item (vProd) entra no total da NF-e E I01 N 1-1 1 * 0 – vProd não compõe total da NF-e
  • 1 – vProd compõe o total da NF-e (v2.0)


Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
117 I18 DI Declaração de Importação G I01 - 0-100 - Informar dados da importação
118 I19 nDI Número do Documento de Importação (DI, DSI, DIRE, …) E I18 C 1-1 1-12 (NT 2011/004)
119 I20 dDI Data de Registro do documento E I18 D 1-1 - Formato: “AAAA-MM-DD”
120 I21 xLocDesemb Local de desembaraço E I18 C 1-1 1-60
121 I22 UFDesemb Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro E I18 C 1-1 2
122 I23 dDesemb Data do Desembaraço Aduaneiro E I18 D 1-1 - Formato: “AAAA-MM-DD”
122a I23a tpViaTransp Via de transporte internacional informada na DI E I18 N 1-1 2 * 1 = Marítima
  • 2 = Fluvial
  • 3 = Lacustre
  • 4 = Aérea
  • 5 = Postal
  • 6 = Ferroviária
  • 7 = Rodoviária
122b I23b vAFRMM Valor da AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante E I18 N 0-1 13v2 A tag deve ser informada no caso da via de transporte marítima.
122c I23c tpIntermedio Forma de importação quanto à intermediação E I18 N 1-1 1 * 1 = Importação por conta própria
  • 2 = Importação por conta e ordem
  • 3 = Importação por encomenda
122d I23d CNPJ CNPJ do adquirente ou do encomendante E I18 N 0-1 14 Obrigatória na importação por conta e ordem ou encomenda. Informar zeros não significativos.
122e I23e UFTerceiro Sigla da UF do adquirente ou encomendante E I18 C 0-1 2 Obrigatória na importação por conta e ordem ou encomenda. Não aceita “EX”.
123 I24 cExportador Código do Exportador E I18 C 1-1 1-60 Código utilizado nos sistemas internos do emitente da NF-e.
124 I25 adi Adições G I18 - 1-100 - (NT 2011/004)
125 I26 nAdicao Número da Adição E I25 N 1-1 1-3
126 I27 nSeqAdic Número sequencial do item dentro da Adição E I25 N 1-1 1-3
127 I28 cFabricante Código do fabricante estrangeiro E I25 C 1-1 1-60 Utilizado nos sistemas internos do emitente da NF-e.
128 I29 vDescDI Valor do desconto do item da DI – Adição E I25 N 0-1 13v2
128.01 I29a nDraw Número do ato concessório de Drawback E I25 N 0-1 0, 9 ou 11 Número deve ter 11 dígitos (AAANNNNNND) ou 9 dígitos (AANNNNNND). (NT 2013/005 v.1.10)

Grupo I07. Produtos e Serviços / Grupo Diversos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128.60 I70 nFCI Número de controle da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação E I01 C 0–1 36 Informação relacionada com a Resolução 13/2012 do Senado Federal. Formato: Algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e o caractere hífen. Exemplo: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE

Grupo I80. Rastreabilidade de produto

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128.70 I80 rastro Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade G I01 0–500 Informar apenas quando se tratar de produto a ser rastreado posteriormente (Grupo criado na NT/2016/002)
128.71 I81 nLote Número do Lote do produto E I80 C 1–1 1–20
128.72 I82 qLote Quantidade de produto no Lote E I80 N 1–1 8v3
128.73 I83 dFab Data de fabricação/Produção E I80 D 1–1 Formato: “AAAA-MM-DD”
128.74 I84 dVal Data de validade E I80 D 1–1 Formato: “AAAA-MM-DD”. Informar o último dia do mês caso a validade não especifique o dia.
128.75 I85 cAgreg Código de Agregação E I80 N 0–1 1–20

Grupo J. Produto Específico

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128x I90 -x- Sequência XML G I01 0–1 Grupo opcional, somente um deles poderá ser informado: Veículo, Medicamentos, Armas, Combustível.
Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
130 J01 veicProd Detalhamento de veículos novos CG I90 1–1 Informar apenas quando se tratar de veículos novos
130.01 J02 tpOp Tipo da operação E J01 N 1–1 1 1=Venda concessionária, 2=Faturamento direto para consumidor final, 3=Venda direta para grandes consumidores (frotista, governo...), 9=Outros
131 J03 chassi Chassi do veículo E J01 C 1–1 17 VIN (código-identificação-veículo)
132 J04 cCor Código da Cor E J01 N 1–1 4 Código de cada montadora
133 J05 xCor Descrição da Cor E J01 C 1–1 1–40
134 J06 pot Potência Motor (CV) E J01 N 1–1 1–4 Potência máxima do motor do veículo em vapor (cv). (v2.0)
135 J07 cilindrada Cilindradas E J01 N 1–1 1–4
136 J08 pesoL Peso Líquido E J01 N 1–1 9v4 Em toneladas – 4 casas decimais
137 J09 pesoB Peso Bruto E J01 N 1–1 9v4 Peso Bruto Total — em toneladas — 4 casas decimais
138 J11 tpComb Tipo de combustível E J01 C 1–1 2 Tabela RENAVAM (v2.0): 01-Álcool; 02-Gasolina; 03-Diesel; 16-Álcool/Gasolina; 17-Gasolina/Álcool; 18-Gasolina/Etanol; ...
140 J12 nMotor Número do Motor E J01 C 1–1 1–21
141 J13 CMT Capacidade Máxima de Tração E J01 N 1–1 1–4 CMT em toneladas a 4 casas decimais (v2.0)
142 J14 dist Distância entre eixos E J01 N 1–1 1–4
143 J16 anoMod Ano Modelo de Fabricação E J01 N 1–1 4
144 J17 anoFab Ano de Fabricação E J01 N 1–1 4
145 J18 tpPint Tipo de Pintura E J01 C 1–1 1
147 J19 tpVeic Tipo de Veículo E J01 N 1–1 1–2 Utilizar Tabela RENAVAM (v2.0)
148 J20 espVeic Espécie de Veículo E J01 N 1–1 1 Utilizar Tabela RENAVAM. Exemplos: 02-CICLOMOTO; 03-MOTONETA; 04-MOTOCICLO; ...
149 J21 VIN Condição do VIN E J01 N 1–1 1 Informação se o veículo tem VIN informado na NF-e
150 J22 condVeic Condição do Veículo E J01 N 1–1 1 1=Acabado; 2=Inacabado; 3=Semicacabado
151 J23 cMod Código Marca Modelo E J01 N 1–1 6 Utilizar Tabela RENAVAM
151a J24 cCorDENATRAN Código da Cor E J01 N 1–1 2 Regras DENATRAN (v2.0)
151b J25 lota Capacidade máxima de lotação E J01 N 1–1 1–3 Quantidade máxima permitida de passageiros sentados e motorista (v2.0)
151c J26 tpRest Restrição E J01 N 1–1 1 0=Não; 1=Alienação Fiduciária; 2=Arrendamento Mercantil; 3=Reserva de Domínio; 4=Penhor; 5=Outras (v2.0)
Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
152 K01 med Detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas CG I90 1–1 Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas, permite ocorrências.
152a K01a cProdANVISA Código de Produto da ANVISA E K01 C 1–1 6,13 Utilizar o número do registro ANVISA ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA. (Incluído na NT2016.002. Atualizado na NT 2018.005)
152b K01b xMotivoIsencao Motivo da isenção da ANVISA E K01 C 0–1 1–255 Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta (ex.: número da RDC). (Criado na NT 2018.005)
153 K02 nLote Número do Lote de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas E K01 C 1–1 1–20 Excluído no leiaute 4.0 – NT2016.002
154 K03 qLote Quantidade de produto no Lote de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas E K01 N 1–1 8v3 Excluído no leiaute 4.0 – NT2016.002
155 K04 dFab Data de fabricação E K01 D 1–1 Formato: “AAAA-MM-DD” (Excluído no leiaute 4.0 – NT2016.002)
156 K05 dVal Data de validade E K01 D 1–1 Formato: “AAAA-MM-DD” (Excluído no leiaute 4.0 – NT2016.002)
157 K06 vPMC Preço máximo consumidor E K01 N 1–1 13v2
Grupo L. Detalhamento Específico de Armamentos
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
158 L01 arma Detalhamento de Armamento CG I90 1–500 Informar apenas quando se tratar de armamento, permite ocorrências.
159 L02 tpArma Indicador do tipo de arma de fogo E L01 N 1–1 1 0=Uso permitido; 1=Uso restrito;
160 L03 nSerie Número de série da arma E L01 C 1–1 1–15
161 L04 nCano Número de série do cano E L01 C 1–1 1–15
162 L05 descr Descrição completa da arma, compreendendo: calibre, marca, capacidade, tipo de funcionamento, comprimento e demais elementos que permitam a sua perfeita identificação E L01 C 1–1 1–256
Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
162a LA01 comb Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes CG I90 1–1 Informar apenas quando se tratar de combustíveis líquidos e lubrificantes.
162b LA02 cProdANP Código de produto da ANP E LA01 N 1–1 9 Utilizar a codificação do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP.
162b1 LA03 pMixGN Percentual de Gás Natural para o produto GLP E LA02 N 0–1 2–95 Excluído no leiaute 4.0 – NT2016.002.
162b2 LA03a descANP Descrição do produto conforme ANP E LA02 C 1–1 1–95 Utilizar a descrição do SIMP.
162b3 LA03b pGLP Percentual de GLP derivado de petróleo no produto GLP E LA02 N 0–1 3v4 Valores 0 a 1.000.
162b4 LA03c pGNn Percentual de Gás Natural Nacional – GLGN para o produto GLP E LA02 N 0–1 3v4 Valores 0 a 1.000.
162b5 LA03d pGNi Percentual de Gás Natural Importado – GLGI para o produto GLP E LA02 N 0–1 3v4 Valores 0 a 1.000.
162c LA04 vPart Valor de partida E LA01 N 0–1 13v2 Deve ser informado o valor por quilograma sem ICMS.
162d LA05 CODIF Código de autorização / registro do CODIF E LA01 C 1–1 1–21 Informar quando utilizar CODIF. Sistema do AEAC – Álcool Etílico Anidro Combustível.
162e LA05a qTemp Quantidade de combustível faturada a temperatura ambiente E LA01 N 0–1 12v4 Informar se “qCom” (id L10) tiver sido ajustado para temperatura diferente.
162f LA06 UFCons Sigla da UF de consumo E LA01 C 0–1 2 Informar a UF de consumo. Informar “EX” para exterior.
162g LA07 CIDE Informações da CIDE G LA01 N 0–1 Grupo de informações da CIDE.
162g1 LA08 qBCProd BC da CIDE E LA07 N 1–1 12v0–4 Informar a base da CIDE em quantidade.
162g2 LA09 vAliqProd Valor da alíquota da CIDE E LA07 N 1–1 13v2 Informar a alíquota em reais.
162g3 LA10 vCIDE Valor da CIDE E LA07 N 1–1 13v2 Informar o valor da CIDE.
162j LA11 encerante Informações do grupo de “encerante” G LA01 N 0–1 Informações enviadas pelo hardware acoplado à bomba do posto revendedor de combustível.
162k LA12 nBico Número de identificação do bico utilizado no abastecimento E LA11 N 1–1 1–3 Informar o número do bico.
162l LA13 nBomba Número de identificação da bomba E LA11 N 1–1 1–3 Informar o número da bomba.
162m LA14 nTanque Número de identificação do tanque E LA11 N 1–1 1–3 Informar o número do tanque.
162n LA15 vEncIni Valor de leitura do contador no início E LA11 N 1–1 12v1–3
162o LA16 vEncFin Valor de leitura do contador no final E LA11 N 1–1 12v1–3
Grupo LB. Detalhamento Específico para Operação com Papel Imune
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
162j LB01 nRECOPI Número do RECOPI CE I90 N 1–1 20 Vide Seção 8.5 do MOC – Visão Geral, Identificador RECOPI.

Grupo M. Tributos incidentes no Produto ou Serviço

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
163 M01 imposto Tributos incidentes no Produto ou Serviço G H01 N 1–1 Grupo ISSQN mutuamente exclusivo com os grupos ICMS e II. Se o grupo ISSQN for informado, os grupos ICMS e II não serão informados e vice-versa.
163a M02 vTotTrib Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. E M01 N 0–1 13v2 NT 2013/003

Grupo N01. ICMS Normal e ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
164 N01 ICMS Informações do ICMS da Operação própria e ST CG M01 1–1 Informar apenas um dos grupos de tributação do ICMS (ICMS00, ICMS10, …) (v2.0)


Grupo N02. Grupo Tributação do ICMS = 00
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
165 N02 ICMS00 Grupo Tributação do ICMS = 00 CG N01 1–1 Tributado integralmente
166 N11 orig Origem da mercadoria E N02 N 1–1 1 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 – Nacional, cujo processo produtivo atenda ao PPB;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
167 N12 CST Tributação do ICMS = 00 E N02 N 1–1 2 00 – Tributado integralmente
168 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N02 N 1–1 1 0=MVA (%); 1=Pauta (valor); 2=Preço tabelado máx. (valor); 3=Valor da operação
169 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N02 N 1–1 13v2
170 N16 pICMS Alíquota do imposto E N02 N 1–1 3v2–4
171 N17 vICMS Valor do ICMS E N02 N 1–1 13v2
171.01 N17.1 -x- Sequência XML G N02 0–1 (Criada na NT2016.002)
171.02 N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1–1 3v2–4
171.03 N17c vFCP Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1–1 13v2
Grupo N03. Grupo Tributação do ICMS = 10
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
172 N03 ICMS10 Grupo Tributação do ICMS= 10 CG N01 N 1–1 Tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária
173 N11 orig Origem da mercadoria E N03 N 1–1 1 * 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX e gás natural
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
174 N12 CST Tributação do ICMS = 10 E N03 N 1–1 2 * 10 – Tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária
175 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N03 N 1–1 1 * 0 = Margem Valor Agregado (%)
  • 1 = Pauta (Valor)
  • 2 = Preço Tabelado Máx. (valor)
  • 3 = Valor da operação
176 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N03 N 1–1 13v2
177 N16 pICMS Alíquota do imposto E N03 N 1–1 3v2–4
178 N17 vICMS Valor do ICMS E N03 N 1–1 13v2
178.01 N17.1 -x- Sequência XML G N03 N 0–1 Criada na NT2016.002
178.1 N17b vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.1 N 1–1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
178.2 N17c pFCP Percentual do FCP E N17.1 N 1–1 3v2–4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
178.3 N17d vFCP Valor do FCP E N17.1 N 1–1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
179 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N03 N 1–1 1 * 0 = Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1 = Lista Negativa (valor)
  • 2 = Lista Positiva (valor)
  • 3 = Lista Neutra (valor)
  • 4 = Margem Valor Agregado (%)
  • 5 = Pauta (Valor)
180 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N03 N 0–1 3v2–4
181 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N03 N 0–1 3v2–4
182 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N03 N 1–1 13v2
183 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N03 N 1–1 3v2–4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCPST.
184 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N03 N 1–1 13v2 Valor do ICMS ST retido
184.0 N23.1 -x- Sequência XML G N03 N 0–1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
184.1 N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1–1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
184.2 N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1–1 3v2–4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
184.4 N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1–1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
Grupo N04. Grupo Tributação do ICMS = 20
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
185 N04 ICMS20 Grupo Tributação do ICMS = 20 CG N01 N 1–1 Tributação com redução de base de cálculo
186 N11 orig Origem da mercadoria E N04 N 1–1 1 * 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
187 N12 CST Tributação do ICMS = 20 E N04 N 1–1 2 * 20 – Com redução da base de cálculo
188 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N04 N 1–1 1 * 0 – Margem Valor Agregado (%)
  • 1 – Pauta (Valor)
  • 2 – Preço Tabelado Máx. (valor)
  • 3 – Valor da operação
189 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N04 N 1–1 3v2–4
190 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N04 N 1–1 13v2
191 N16 pICMS Alíquota do imposto E N04 N 1–1 3v2–4 * Alíquota do ICMS sem o FCP.
  • Quando houver FCP, informar pFCP no grupo correspondente.
192 N17 vICMS Valor do ICMS E N04 N 1–1 13v2
192.0 N17.1 -x- Sequência XML G N04 N 0–1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
192.1 N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.1 N 1–1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
192.2 N17b pFCP Percentual do FCP E N17.1 N 1–1 3v2–4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
192.x N17c vFCP Valor do FCP E N17.1 N 1–1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
192.1 N27.1 -x- Sequência XML G N04 N 0–1 Grupo opcional
192.2 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1–1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo
192.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1–1 1 * 1 – Táxi
  • 3 – Uso na agropecuária
  • 4 – Frotista/locadora
  • 5 – Diplomático/consular
  • 6 – Utilitários e motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
  • 7 – SUFRAMA
  • 8 – Venda a órgãos públicos
  • 9 – Outros
  • 10 – Deficiente Condutor
  • 11 – Deficiente Não Condutor
  • 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
Grupo N05. Grupo Tributação do ICMS = 30
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
193 N05 ICMS30 Grupo Tributação do ICMS = 30 CG N01 N 1–1 Tributação isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
194 N11 orig Origem da mercadoria E N05 N 1–1 1 * 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos dos Ajustes
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante na lista CAMEX e gás natural
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante na lista CAMEX e gás natural
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
195 N12 CST Tributação do ICMS = 30 E N05 N 1–1 2 * 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
196 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N05 N 1–1 1 * 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1 – Lista Negativa (valor)
  • 2 – Lista Positiva (valor)
  • 3 – Lista Neutra (valor)
  • 4 – Margem Valor Agregado (%)
  • 5 – Pauta (valor)
  • 6 – Valor da Operação (NT 2019.001)
197 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N05 N 1–1 3v2–4
198 N20 pRedBCST Percentual de Redução de BC do ICMS ST E N05 N 1–1 3v2–4
199 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N05 N 1–1 13v2
200 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N05 N 1–1 3v2–4 * Alíquota do ICMS ST sem o FCP.
  • Quando houver FCP, informar pFCP no campo correspondente.
  • (Atualizado NT2016.002)
201 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N05 N 1–1 13v2
201.0 N23.1 -x- Sequência XML G N05 N 0–1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
201.x N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1–1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por substituição tributária
201.y N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1–1 3v2–4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
201.z N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1–1 13v2 Valor do FCP retido por substituição tributária
202 N27.1 -x- Sequência XML G N05 N 0–1 Grupo opcional
203 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1–1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo
203.1 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1–1 1 * 1 – Táxi
  • 3 – Uso na agropecuária
  • 4 – Frotista/locadora
  • 5 – Diplomático/consular
  • 6 – Motocicletas e Utilitários da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 — CONTENHAM suas alterações)
  • 7 – SUFRAMA
  • 9 – Outros
Grupo N06. Grupo Tributação do ICMS= 40, 41, 50
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
202 N06 ICMS40 Grupo Tributação ICMS = 40, 41, 50 CG N01 N 1–1 Tributação Isenta, Não tributada ou Suspensão.
203 N11 orig Origem da mercadoria E N06 N 1–1 1 * 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos que tratam as legislações citadas nos Ajustes
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante na lista da CAMEX e gás natural
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
204 N12 CST Tributação do ICMS = 40, 41 ou 50 E N06 N 1–1 2 * 40 – Isenta
  • 41 – Não tributada
  • 50 – Suspensão
204.00 N27.1 -x- Sequência XML G N06 N 0–1 Grupo opcional.
204.01 N28a vICMSDeson Valor do ICMS E N27.1 N 1–1 13v2 Informar nas operações:
  • a) com produtos beneficiados com a desoneração concedida pelo ICMS
  • b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção
  • c) quando houver isenção em função do produto estar em lista específica
  • d) quando a exigência do ICMS for suspensa (NT 2011/004)
  • e) demais casos solicitados pelo Fisco (NT2016.002)
204.02 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1–1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
  • 1 = Táxi
  • 3 = Produtor Agropecuário
  • 4 = Frotista/Locadora
  • 5 = Diplomático/Consular
  • 6 = Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
  • 7 = SUFRAMA
  • 8 = Venda a Órgão Público
  • 9 = Outros (NT 2011/004)
  • 10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 11 = Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
  • 16 = Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002)
  • 90 = Solicitado pelo Fisco (NT 2016.002)

Revogada a partir da versão 3.10 a possibilidade de usar o motivo 2 = Deficiente Físico.


Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
205 N07 ICMS51 Grupo Tributação do ICMS = 51 CG N01 N 1–1 Tributação com Diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF).
206 N11 orig Origem da mercadoria E N07 N 1–1 1 * 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita conforme Processos Produtivos Básicos
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, lista CAMEX + gás natural
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, lista CAMEX + gás natural
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
207 N12 CST Tributação do ICMS = 51 E N07 N 1–1 2 * 51 = Diferimento
208 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N07 N 0–1 1 * 0 = Margem Valor Agregado (%)
  • 1 = Pauta (Valor)
  • 2 = Preço Tabelado Máx. (valor)
  • 3 = Valor da operação
209 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N07 N 0–1 3v2–4
210 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N07 N 1–1 13v2
211 N16 pICMS Alíquota do imposto E N07 N 0–1 3v2–4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Informar o campo pFCP no grupo correspondente quando aplicável.
211.01 N16a vICMSOp Valor do ICMS da Operação E N07 N 0–1 13v2 Valor como se não tivesse diferimento.
212 N16b pDif Percentual do diferimento E N07 N 0–1 3v2–4 No caso de diferimento total, informar percentual “100”.
212.03 N16c vICMSDif Valor do ICMS diferido E N07 N 0–1 13v2
212.17 N17 vICMS Valor do ICMS E N07 N 1–1 13v2 Valor realmente devido.
212.20 N17.1 -x- Sequência XML G N07 N 0–1 Grupo opcional.
212.w N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.1 N 1–1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP.
212.x N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1–1 3v2–4
212.y N17c vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1–1 13v2


Grupo N08. Grupo Tributação do ICMS = 60
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
213 N08 ICMS60 Grupo Tributação do ICMS = 60 CG N01 - 1-1 Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
214 N11 orig Origem da mercadoria E N08 N 1-1 1 * 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
215 N12 CST Tributação do ICMS = 60 E N08 N 1-1 2 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
215.1 N25.1 -x- Sequência XML G N08 N 0-1 Grupo opcional.
216 N26 vBCSTRet Valor da BC do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). Pode ser omitido quando a legislação não exigir/suprimir. (NT 2011/004)
216.1 N26a pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E N25.1 N 1-1 3v2-4 Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso haja acordo de substituição.

Exemplo: Para mercadoria nova e destinada a consumidor final = 2% de FCP. A alíquota informada no campo pST deve ser 20%. (Atualizado NT2016.002)

216.2 N26b vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E N25.1 N 0-1 13v2 Valor do ICMS Próprio do Substituto em operação anterior (Criado na NT 2018.005. Atualizado na NT2018.005 v1.01)
217 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). Pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
217.0 N27.1 -x- Sequência XML G N08 N 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
217.w N27a vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E N27.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST
217.x N27b pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
217.y N27d vFCPSTRet Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
217.1 N33 -x- Sequência XML G N08 N 0-1 Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (Incluído na NT2016.002)
217.2 N34 pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Percentual de redução do ICMS, caso submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).

Obs.: opcional a critério da UF.

217.3 N35 vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 13v2 Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obtida pelo produto do VProd por (1 - pRedBCEfet).

Obs.: opcional a critério da UF.

217.4 N36 pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS na operação com o consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Obs.: opcional a critério da UF.

217.5 N37 vICMSEfet Valor do ICMS efetivo E N33 N 1-1 13v2 Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Obs.: opcional a critério da UF.


Grupo N09. Grupo Tributação do ICMS = 70
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
218 N09 ICMS70 Grupo Tributação do ICMS = 70 CG N01 - 1-1 Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
219 N11 orig Origem da mercadoria E N09 N 1-1 1 * 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante na lista da CAMEX e gás natural
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
220 N12 CST Tributação do ICMS = 70 E N09 N 1-1 2 70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
221 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N09 N 1-1 1 * 0 = Margem Valor Agregado (%)
  • 1 = Pauta (Valor)
  • 2 = Preço Tabelado Máx. (valor)
  • 3 = Valor da operação
222 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N09 N 1-1 13v2
223 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N09 N 1-1 13v2
224 N16 pICMS Alíquota do imposto E N09 N 1-1 3v2-4
225 N17 vICMS Valor do ICMS E N09 N 1-1 13v2
225.0 N17.0 -x- Sequência XML G N09 N 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
225.1 N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.0 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST
225.2 N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao FCP retido por substituição tributária
225.3 N17c vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 13v2
226 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N09 N 1-1 1 * 0 = Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1 = Lista Negativa (valor)
  • 2 = Lista Positiva (valor)
  • 3 = Lista Neutra (valor)
  • 4 = Margem Valor Agregado (%)
  • 5 = Pauta (valor)
227 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N09 N 0-1 3v2-4
228 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N09 N 0-1 3v2-4
229 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N09 N 1-1 13v2
230 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N09 N 1-1 3v2-4
231 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N09 N 1-1 13v2
231.0 N23.1 -x- Sequência XML G N09 N 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
231.w N23a vBCFCPST Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2
231.x N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4
231.y N23c vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2
231.1 N27.1 -x- Sequência XML G N09 N 0-1 Grupo opcional.
231.2 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração
231.3 N23.3 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 * 3 – Uso na agropecuária
  • 9 – Outros
  • 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
Grupo N10. Grupo Tributação do ICMS= 90
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
232 N10 ICMS90 Grupo Tributação do ICMS = 90 CG N01 N 1-1 Tributação ICMS: Outros
233 N11 orig Origem da mercadoria E N10 N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
234 N12 CST Tributação do ICMS = 90 E N10 N 1-1 2 90=Outros
234.1 N12.1 -x- Sequência XML G N10 N 0-1 Grupo opcional.
235 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 1 * 0=Margem Valor Agregado (%)
  • 1=Pauta (Valor)
  • 2=Preço Tabelado Máx. (valor)
  • 3=Valor da operação
236 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2
237 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N12.1 N 0-1 3v2-4
238 N16 pICMS Alíquota do imposto E N12.1 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT2016.002)
239 N17 vICMS Valor do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2
239.0 N17.0 -x- Sequência XML G N12.1 N 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
239.w N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.0 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
239.x N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 3v2-4 Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
239.y N17c vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
239.1 N17.1 -x- Sequência XML G N10 N 0-1 Grupo opcional.
240 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 1 * 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1=Lista Negativa (valor)
  • 2=Lista Positiva (valor)
  • 3=Lista Neutra (valor)
  • 4=Margem Valor Agregado (%)
  • 5=Pauta (valor)
241 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4
242 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4
243 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2
244 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N17.1 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT2016.002)
245 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2
245.0 N23.1 -x- Sequência XML G N17.1 N 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
245.w N23.a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
245.x N23.b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4
245.y N23.d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2
245.1 N27.1 -x- Sequência XML G N10 N 0-1 Grupo opcional.
245.2 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
245.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 * 3=Uso na agropecuária
  • 9=Outros
  • 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.01 N10a ICMSPart Grupo de Partilha do ICMS entre a UF de origem e UF de destino ou a UF definida na legislação. CG N01 - 1-1 - Operação interestadual para consumidor final com partilha do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a do destinatário, ou a UF definida na legislação.

(Ex. UF da concessionária de entrega do veículo) (v2.0)

245.02 N11 orig Origem da mercadoria E N10a N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos citados nos Ajustes
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.03 N12 CST Tributação do ICMS E N10a N 1-1 2 * 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 - Outros
245.04 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N10a N 1-1 1 * 0 = Margem Valor Agregado (%)
  • 1 = Pauta (Valor)
  • 2 = Preço Tabelado Máx. (valor)
  • 3 = Valor da operação
245.05 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N10a N 1-1 13v2 (v2.0)
245.06 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.07 N16 pICMS Alíquota do imposto E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.08 N17 vICMS Valor do ICMS E N10a N 1-1 13v2 (v2.0)
245.09 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 1 * 0 = Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1 = Lista Negativa (valor)
  • 2 = Lista Positiva (valor)
  • 3 = Lista Neutra (valor)
  • 4 = Margem Valor Agregado (%)
  • 5 = Pauta (valor)
245.10 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.11 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.12 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 (v2.0)
245.13 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.14 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST (v2.0)
245.15 N25 pBCOp Percentual da BC operação própria E N10a N 0-1 3v2-4 Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0)
245.16 N24 UFST UF para qual é devido o ICMS ST E N10a C 1-1 2 Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. Informar "EX" para Exterior. (v2.0)


Grupo N10b. Grupo de Repasse do ICMS ST
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.17 N10b ICMSST Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário CG N01 - 1-1 - Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituto Tributário. (v2.0)
245.18 N11 orig Origem da mercadoria E N10b N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.19 N12 CST Tributação do ICMS E N10b N 1-1 2 * 41 = Não Tributada (v2.0)
  • 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária (Incluído na NT2016.002)
245.20 N26 vBCSTRet Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0)
245.20a N26a pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E N10b N 0-1 3v2-4 Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria.

Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. (Criado na NT 2018.005 v1.10. Atualizado na 2018.005 v1.20)

245.20b N26b vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E N10b N 0-1 13v2 Valor do ICMS próprio do Substituto cobrado em operação anterior (Criado na NT 2018.005 v1.10)
245.21 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido na UF remetente E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0)
245.21a N27.1 -x- Sequência XML G N10b - 0-1 - Grupo opcional para informações do FCP retido anteriormente por ST

(Criado na NT 2018.005)

245.21b N27a vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E N27.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST

(Criado na NT 2018.005)

245.21c N27b pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

(Criado na NT 2018.005)

245.21d N27d vFCPSTRet Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária

(Criado na NT 2018.005)

245.22 N31 vBCSTDest Valor da BC do ICMS ST da UF destino E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor da BC do ICMS ST da UF destino (v2.0)
245.23 N32 vICMSSTDest Valor do ICMS ST da UF destino E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor do ICMS ST da UF destino (v2.0)
245.23a N33 -x- Sequência XML G N10b - 0-1 - Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo

(Criado na NT 2018.005 v1.10)

245.23b N34 pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).

Obs.: opcional a critério da UF. (Criado na NT 2018.005 v1.10)

245.23c N35 vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 13v2 Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituto, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1 - pRedBCEfet).

Obs.: opcional a critério da UF. (Criado na NT 2018.005 v1.10)

245.23d N36 pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Obs.: opcional a critério da UF. (Criado na NT 2018.005 v1.10)

245.23e N37 vICMSEfet Valor do ICMS efetivo E N33 N 1-1 13v2 Obtido pelo produto do campo pICMSEfet pelo campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Obs.: opcional a critério da UF. (Criado na NT 2018.005 v1.10)


Grupo N10c. Grupo CRT=1 (CSON 101)
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.24 N10c ICMSSN101 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=101 CG N01 - 1-1 - Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=101 (v2.0)
245.25 N11 orig Origem da mercadoria E N10c N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos citados nos Ajustes
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.26 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10c N 1-1 3 * 101 = Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. (v2.0)
245.27 N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional) E N10c N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.28 N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (Simples Nacional) E N10c N 1-1 13v2 (v2.0)


Grupo N10d. Grupo CRT=1 (CSON 102, 103, 300 ou 400)
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.24 N10d ICMSSN102 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 CG N01 - 1-1 - Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v2.0)
245.25 N11 orig Origem da mercadoria E N10d N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos citados nos Ajustes
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.26 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10d N 1-1 3 * 102 = Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
  • 103 = Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
  • 300 = Imune.
  • 400 = Não tributada pelo Simples Nacional (v2.0) (v2.0)


Grupo N10e. Grupo CRT=1 (CSON 201)
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.27 N10e ICMSSN201 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=201 CG N01 - 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=201 (v2.0)
245.28 N11 orig Origem da mercadoria E N10e N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.29 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10e N 1-1 3 * 201=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0)
245.30 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10e N 1-1 1 * 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1=Lista Negativa (valor)
  • 2=Lista Positiva (valor)
  • 3=Lista Neutra (valor)
  • 4=Margem Valor Agregado (%)
  • 5=Pauta (valor)
245.31 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10e N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.32 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10e N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.33 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10e N 1-1 13v2 (v2.0)
245.34 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10e N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT2016.002)
245.35 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10e N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido (v2.0)
245.35.0 N23.1 -x- Sequência xml G N10e 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
245.35w N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
245.35x N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
245.35y N23c vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
245.36 N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL) E N10e N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.37 N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL) E N10e N 1-1 13v2 (v2.0) (Atualizado NT2016.002)


Grupo N10f. Grupo CRT=1 (CSON 202 ou 203)
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.38 N10f ICMSSN202 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=202 ou 203 CG N01 - 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=202 ou 203 (v2.0)
245.39 N11 orig Origem da mercadoria E N10f N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com processos produtivos básicos que tratam as legislações citadas nos Ajustes
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.40 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10f N 1-1 3 * 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0)
245.41 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10f N 1-1 1 * 0 – Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1 – Lista Negativa (valor)
  • 2 – Lista Positiva (valor)
  • 3 – Lista Neutra (valor)
  • 4 – Margem Valor Agregado (%)
  • 5 – Pauta (valor)
245.42 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10f N 0-1 3v2-4 (v2.0)
224.43 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10f N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.44 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10f N 1-1 13v2-4 (v2.0)
245.45 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10f N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT2016.002)
245.46 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10f N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido (v2.0)
245.46.0 N23.1 -x- Sequência xml G N10f 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
245.46w N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária.
245.46x N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 * Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária
  • Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
245.46y N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.


Grupo N10g. Grupo CRT=1 (CSON 500)
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.47 N10g ICMSSN500 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN = 500 CG N01 - 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=500 (v2.0)
245.48 N11 orig Origem da mercadoria E N10g N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com processos produtivos básicos que tratam as legislações citadas nos Ajustes
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante na lista da CAMEX e gás natural
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.49 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10g N 1-1 3 500=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. (v2.0)
245.50 N25.1 -x- Sequência XML G N10g 0-1 Grupo opcional.
245.50 N26 vBCSTRet Valor da BC do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
245.50.0 N26a pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E N25.1 N 1-1 3v2-4 Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. (Atualizada NT2016.002)
245.50.1 N26b vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E N25.1 N 0-1 13v2 Valor do ICMS próprio do Substituto cobrado em operação anterior. (Incluído na NT 2018.005 v1.10. Atualizado na 2018.005 v1.20)
245.51 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido E N10g N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
245.51.0 N27.1 -x- Sequência xml G N10g 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
245.51w N27a vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E N27.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST.
245.51x N27b pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
245.51y N27d vFCPSTRet Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.51.1 N33 -x- Sequência XML G N10g 0-1 Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo. (Incluído na NT2016.002)
245.51.2 N34 pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.
245.51.3 N35 vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 13v2 Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.
245.51.4 N36 pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS na operação ao consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.
245.51.5 N37 vICMSEfet Valor do ICMS efetivo E N33 N 1-1 13v2 Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetido ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.


Grupo N10h. Grupo CRT=1 (CSON 900)
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.52 N10h ICMSSN900 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=900 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=900 (v2.0)
245.53 N11 orig Origem da mercadoria E N10h N 1-1 1 * 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX)
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX)
  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.54 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – SIMPLES NACIONAL E N10h N 1-1 3 900=Outros (v2.0)
245.55 N12.1 -x- Sequência XML G N10h 0-1 Grupo opcional.
245.55 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 1 * 0=Margem Valor Agregado (%)
  • 1=Pauta (Valor)
  • 2=Preço Tabelado Máx. (valor)
  • 3=Valor da operação
245.56 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2 (v2.0)
245.57 N16 pRedBC Percentual da Redução de BC E N12.1 N 0-1 13v2-4 (v2.0)
245.58 N17 pICMS Alíquota do imposto E N12.1 N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.59 N17.1 -x- Sequência XML G N10h 0-1 Grupo opcional.
245.60 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 1 * 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
  • 1=Lista Negativa (valor)
  • 2=Lista Positiva (valor)
  • 3=Lista Neutra (valor)
  • 4=Margem Valor Agregado (%)
  • 5=Pauta (valor)
245.61 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N17.1 N 0-1 13v2-4 (v2.0)
245.62 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N17.1 N 0-1 13v2-4 (v2.0)
245.63 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2 (v2.0)
245.64 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N17.1 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP
245.65 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido (v2.0)
245.65.0 N23.1 -x- Sequência XML G N10h 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT2016.002)
245.65W N23b vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
245.65X N23c pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.65Y N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.52 N27.1 -x- Sequência XML G N10h 0-1 Grupo opcional.
245.52.0 N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional) E N27.1 N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.53 N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123/2006 (Simples Nacional) E N27.1 N 1-1 3v2-4 (v2.0)


Grupo NA. ICMS para a UF de destino

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245a.01 NA01 ICMSUFDest Informação do ICMS Interestadual G M01 0-1 Grupo a ser informado nas vendas interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.

Observação: Este grupo não deve ser utilizado nas operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor (Convênio ICMS 51/00), as quais possuem grupo de campos próprio (ICMSPart). (Grupo criado na NT 2015/003)

245a.03 NA03 vBCUFDest Valor da BC do ICMS na UF de destino E NA01 N 1-1 13v2 Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
245a.04 NA04 vBCFCPUFDest Valor da BC FCP na UF de destino E NA01 1-1 13v2 Valor da Base de Cálculo do FCP na UF de destino. (Incluído na NT2016.002)
245a.05 NA05 pFCPUFDest Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino E NA01 N 0-1 3v2-4 Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao FCP naquela UF.

Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

245a.07 NA07 pICMSUFDest Alíquota interna da UF de destino E NA01 N 1-1 3v2-4 Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto/mercadoria.

A alíquota do FCP, se existente para o produto/mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest), **não** sendo somada a essa alíquota interna.

245a.09 NA09 pICMSInter Alíquota interestadual das UF envolvidas E NA01 N 1-1 2v2 * 4% alíquota interestadual para produtos importados
  • 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES) para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
  • 12% para as demais operações
245a.11 NA11 pICMSInterPart Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual E NA01 N 1-1 3v2-4 * 40% em 2016
  • 60% em 2017
  • 80% em 2018
  • 100% a partir de 2019
245a.13 NA13 vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino E NA01 N 0-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.

(Atualizado na NT2016.002)

245a.15 NA15 vICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino E NA01 N 1-1 13v2 Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.
245a.17 NA17 vICMSUFRemet Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente E NA01 N 1-1 13v2 Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.

Nota: A partir de 2019, este valor será zero.

Grupo O. Imposto sobre Produtos Industrializados

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
246 O01 IPI Grupo IPI CG M01 0-1 Informar apenas quando o item for sujeito ao IPI
247 O02 cIEnq Classe de enquadramento do IPI E O01 C 0-1 1-5 (Excluído no leiaute 4.0 – NT2016.002)
248 O03 CNPJProd CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente. Somente para os casos de exportação direta ou indireta. E O01 N 0-1 14 Informar os zeros não significativos
249 O04 cSelo Código do selo de controle IPI E O01 C 0-1 1–60 Preenchimento conforme Anexo II-A da Instrução Normativa RFB Nº 770/2007
  • Produto Nacional — 9710-01 — Verde combinado com marrom
  • Produto Nacional p/ Exportação Tipo "1" — 9710-10 — Verde Escuro combinado com marrom
  • Produto Nacional p/ Exportação Tipo "2" — 9710-11 — Verde Escuro combinado com marrom
  • Produto Nacional p/ Exportação Tipo "3" — 9710-12 — Verde Escuro combinado com marrom
  • Produto Estrangeiro — 8610-09 — Vermelho combinado com azul

(Atualizado na NT2016.002)

250 O05 qSelo Quantidade de selo de controle E O01 N 0-1 1–12
251 O06 cEnq Código de Enquadramento Legal do IPI E O01 N 1-1 1–3 Preenchimento conforme seção 8.9 do MOC — Visão Geral (Tabela do Código de Enquadramento do IPI)
252 O07 IPITrib Grupo do CST 00, 49, 50 e 99 CG O01 1-1 Informar apenas um dos grupos O07 ou O08 com base no valor atribuído ao campo O09 — CST do IPI
253 O09 CST Código da situação tributária do IPI E O07 N 1-1 2 * 00=Entrada com recuperação de crédito
  • 49=Outras entradas
  • 50=Saída tributada
  • 99=Outras saídas
253,1 O09.1 -x- Sequência XML CG O07 1-1 Informar os campos O10 e O13 se o cálculo do IPI for por alíquota.
254 O10 vBC Valor da BC do IPI E O09.1 N 1-1 13v2
257 O13 pIPI Alíquota do IPI E O09.1 N 1-1 3v2–4
257,1 O13.1 -x- Sequência XML CG O07 1-1 Informar os campos O11 e O12 se o cálculo do IPI for de valor por unidade.
255 O11 qUnid Quantidade total na unidade padrão para tributação (somente para produtos tributados por unidade) E O13.1 N 1-1 12v0–4 Informar os campos O11 e O12 se o cálculo do IPI for de valor por unidade.
256 O12 vUnid Valor por Unidade Tributável E O13.1 N 1-1 11v0–4 Informar os campos O11 e O12 se o cálculo do IPI for de valor por unidade.
259 O14 vIPI Valor do IPI E O07 N 1-1 13v2 Informar os campos O11 e O12 se o cálculo do IPI for de valor por unidade.
260 O08 IPINT Grupo CST 01, 02, 03, 04, 51, 52, 53 CG O01 1-1
261 O09 CST Código da situação tributária do IPI E O08 C 1-1 2 * 01=Entrada tributada com alíquota zero
  • 02=Entrada isenta
  • 03=Entrada não-tributada
  • 04=Entrada imune
  • 05=Entrada com suspensão
  • 51=Saída tributada com alíquota zero
  • 52=Saída isenta
  • 53=Saída não tributada
  • 54=Saída imune
  • 55=Saída com suspensão


Grupo P. Imposto de Importação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
262 P01 II Grupo Imposto de Importação CG M01 0-1 Informar apenas quando o item for sujeito ao II
263 P02 vBC Valor BC do Imposto de Importação E P01 N 1-1 13v2
264 P03 vDespAdu Valor despesas aduaneiras E P01 N 1-1 13v2
265 P04 vII Valor Imposto de Importação E P01 N 1-1 13v2
266 P05 vIOF Valor Imposto sobre Operações Financeiras E P01 N 1-1 13v2


Grupo Q. PIS

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
267 Q01 PIS Grupo PIS G M01 0-1 Informar apenas um dos grupos Q02, Q03, Q04 ou Q05 com base valor atribuído ao campo Q06 – CST do PIS
268 Q02 PISAliq Grupo PIS tributado pela alíquota CG Q01 1-1
269 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q02 N 1-1 2 * 01=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
  • 02=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
270 Q07 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E Q02 N 1-1 13v2
271 Q08 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E Q02 N 1-1 3v2-4
272 Q09 vPIS Valor do PIS E Q02 N 1-1 13v2
273 Q03 PISQtde Grupo PIS tributado por Qtde CG Q01 1-1
274 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q03 N 1-1 2 * 03=Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto)
275 Q10 qBCProd Quantidade Vendida E Q03 N 1-1 12v0-4
276 Q11 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E Q03 N 1-1 11v0-4
277 Q09 vPIS Valor do PIS E Q03 N 1-1 13v2
278 Q04 PISNT Grupo PIS não tributado CG Q01 1-1
279 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q04 N 1-1 2 * 04=Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))
  • 05=Operação Tributável (Substituição Tributária)
  • 06=Operação Tributável (alíquota zero)
  • 07=Operação Isenta da Contribuição
  • 08=Operação Sem Incidência da Contribuição
  • 09=Operação com Suspensão da Contribuição
280 Q05 PISOutr Grupo PIS Outras Operações CG Q01 1-1
281 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q05 N 1-1 2 * 49=Outras Operações de Saída
  • 50=Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 51=Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
  • 52=Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 53=Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 54=Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 55=Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 56=Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 60=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Exclusivamente Receita Não-Tributada Mercado Interno
  • 62=Crédito Presumido – Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 67=Crédito Presumido – Outras Operações
  • 70=Operação de Aquisição com Direito a Crédito
  • 71=Operação de Aquisição com Isenção
  • 72=Operação de Aquisição com Suspensão
  • 73=Operação de Aquisição – Alíquota Zero
  • 74=Operação de Aquisição; Sem Incidência da Contribuição
  • 75=Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  • 98=Outras Operações de Entrada
  • 99=Outras Operações
281.1 Q06.1 -x- Sequência XML CG Q05 1-1 Informar os campos Q07 e Q08 se o cálculo do PIS for em percentual.
282 Q07 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E Q06.1 N 1-1 13v2
283 Q08 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E Q06.1 N 1-1 3v2-4
283.1 Q08.1 -x- Sequência XML CG Q05 1-1 Informar os campos Q10 e Q11 se o cálculo do PIS for em valor.

Grupo R. PIS ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
287 R01 PISST Grupo PIS Substituição Tributária G M01 0-1
287.1 R01.1 -x- Sequência XML CG R01 1-1 Informar os campos R02 e R03 para cálculo do PIS em percentual.
288 R02 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E R01.1 N 1-1 13v2
289 R03 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E R01.1 N 1-1 3v2-4
289.1 R03.1 -x- Sequência XML CG R01 1-1 Informar os campos R04 e R05 para cálculo do PIS em valor.
290 R04 qBCProd Quantidade Vendida E R03.1 N 1-1 12v0-4
291 R05 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E R03.1 N 1-1 11v0-4
292 R06 vPIS Valor do PIS E R01 N 1-1 13v2


Grupo S. COFINS

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
293 S01 COFINS Grupo COFINS G M01 0-1 Informar apenas um dos grupos S02, S03, S04 ou S05 com base valor atribuída ao campo de CST da COFINS
294 S02 COFINSAliq Grupo COFINS tributado pela alíquota CG S01 1-1
295 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S02 N 1-1 2 * 01=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
  • 02=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
296 S07 vBC Valor da Base de Cálculo da COFINS E S02 N 1-1 13v2
297 S08 pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) E S02 N 1-1 3v2-4
298 S11 vCOFINS Valor da COFINS E S02 N 1-1 13v2
299 S03 COFINSQtde Grupo de COFINS tributado por Qtde CG S01 1-1
300 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S03 N 1-1 2 * 03=Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto)
301 S09 qBCProd Quantidade Vendida E S03 N 1-1 12v0-4
302 S10 vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) E S03 N 1-1 11v0-4
303 S11 vCOFINS Valor da COFINS E S03 N 1-1 13v2
304 S04 COFINSNT Grupo COFINS não tributado CG S01 1-1
305 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S04 N 1-1 2 * 04=Operação Tributável (tributação monofásica, alíquota zero)
  • 05=Operação Tributável (Substituição Tributária)
  • 06=Operação Tributável (alíquota zero)
  • 07=Operação Isenta da Contribuição
  • 08=Operação Sem Incidência da Contribuição
  • 09=Operação com Suspensão da Contribuição
306 S05 COFINSOutr Grupo COFINS Outras Operações CG S01 1-1
307 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S05 N 1-1 2 * 49=Outras Operações de Saída
  • 50=Operação com Direito a Crédito – Vinculada exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 51=Operação com Direito a Crédito – Vinculada exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 52=Operação com Direito a Crédito – Vinculada exclusivamente a Receita de Exportação
  • 53=Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 54=Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 55=Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 56=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 62=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63=Crédito Presumido – Operação Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66=Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 67=Crédito Presumido – Outras Operações
  • 70=Operação de Aquisição com Suspensão
  • 71=Operação de Aquisição com Alíquota Zero
  • 72=Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
  • 73=Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  • 98=Outras Operações de Entrada
  • 99=Outras Operações
307.1 S06.1 -x- Sequência XML CG S05 1-1 Informar os campos S07 e S08 para cálculo do COFINS em percentual.
308 S07 vBC Valor da Base de Cálculo do COFINS E S06.1 N 1-1 13v2
309 S08 pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) E S06.1 N 1-1 3v2-4
309.1 S08.1 -x- Sequência XML CG S05 1-1 Informar os campos S09 e S10 para cálculo do COFINS em valor.
310 S09 qBCProd Quantidade Vendida E S08.1 N 1-1 12v0-4
311 S10 vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) E S08.1 N 1-1 11v0-4
312 S11 vCOFINS Valor da COFINS E S05 N 1-1 13v2


Grupo T. COFINS ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
313 T01 COFINSST Grupo COFINS Substituição Tributária G M01 0-1
313.1 T01.1 -x- Sequência XML CG T01 1-1 Informar os campos T02 e T03 para cálculo da COFINS Substituição Tributária em percentual.
314 T02 vBC Valor da Base de Cálculo da COFINS E T01.1 N 1-1 13v2
315 T03 pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) E T01.1 N 1-1 3v2-4
315.1 T03.1 -x- Sequência XML CG T01 1-1 Informar os campos T04 e T05 para cálculo da COFINS Substituição Tributária em valor.
316 T04 qBCProd Quantidade Vendida E T03.1 N 1-1 12v0-4
317 T05 vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) E T03.1 N 1-1 11v0-4
318 T06 vCOFINS Valor da COFINS E T01 N 1-1 13v2


Grupo U. ISSQN

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
319 U01 ISSQN Grupo ISSQN CG M01 - 0-1 Campos para cálculo do ISSQN na NF-e conjugada, onde há a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitas ao ICMS.
320 U02 vBC Valor da Base de Cálculo do ISSQN E U01 N 1-1 13v2
321 U03 vAliq Alíquota do ISSQN E U01 N 1-1 3v2-4
322 U04 vISSQN Valor do ISSQN E U01 N 1-1 13v2
323 U05 cMunFG Código do município de ocorrência do fato gerador do ISSQN E U01 N 1-1 7 Informar o município de ocorrência do fato gerador do ISSQN. Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.2 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País).

Nota 1: Não vincular com o município do fato gerador de ICMS (id:B12), ou com o município do emitente (id:C10) ou do destinatário (id:E10). Nota 2: Pode ser informado 9999999 se a prestação de serviço for no Exterior.

324 U06 cListServ Item da Lista de Serviços E U01 C 1-1 5 Informar o Item da lista de serviços em que se classifica o serviço no padrão ABRASF (Formato: NN.NN).
324a U07 vDeducao Valor dedução para redução da Base de Cálculo E U01 N 0-1 13v2
324b U08 vOutro Valor outras retenções E U01 N 0-1 13v2 Valor declaratório
324c U09 vDescIncond Valor desconto incondicionado E U01 N 0-1 13v2
324d U10 vDescCond Valor desconto condicionado E U01 N 0-1 13v2
324f U11 vISSRet Valor retenção ISS E U01 N 0-1 13v2 Valor declaratório
324g U12 indISS Indicador da exigibilidade do ISS E U01 N 1-1 2 * 1=Exigível
  • 2=Não incidência
  • 3=Isenção
  • 4=Exportação
  • 5=Imunidade
  • 6=Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial
  • 7=Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo
324h U13 cServico Código do serviço prestado dentro do município E U01 C 0-1 1-20
324i U14 cMun Código do Município de incidência do imposto E U01 N 0-1 7 Tabela do IBGE. Informar "9999999" para serviço fora do País.
324j U15 cPais Código do País onde o serviço foi prestado E U01 N 0-1 4 Tabela do BACEN. Informar somente se o município da prestação do serviço for "9999999".
324k U16 nProcesso Número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exigibilidade E U01 C 0-1 1-30 Informar somente quando declarada a suspensão da exigibilidade do ISSQN.
324l U17 indIncentivo Indicador de incentivo Fiscal E U01 N 1-1 1 * 1=Sim
  • 2=Não


Grupo UA. Tributos Devolvidos (para o item da NF-e)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
324p UA01 impostoDevol Informação do Imposto devolvido G H01 - 0-1 O motivo da devolução deverá ser informado pela empresa no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:infAdProd).
324q UA02 pDevol Percentual da mercadoria devolvida E UA01 N 1-1 3v2 O valor máximo deste percentual é 100%, no caso de devolução total da mercadoria.
324r UA03 IPI Informação do IPI devolvido G UA01 - 1-1
324s UA04 vIPIDevol Valor do IPI devolvido E UA03 N 1-1 13v2


Grupo V. Informações adicionais (para o item da NF-e)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
325 V01 infAdProd Informações Adicionais do Produto E H01 C 0-1 1-500 Norma referenciada, informações complementares, etc.


Grupo W. Total da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
326 W01 total Grupo Totais da NF-e G A01 - 1-1 O grupo de valores totais da NF-e deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens.
327 W02 ICMSTot Grupo Totais referentes ao ICMS G W01 - 1-1
328 W03 vBC Base de Cálculo do ICMS E W02 N 1-1 13v2
329 W04 vICMS Valor Total do ICMS E W02 N 1-1 13v2
329.01 W04a vICMSDeson Valor Total do ICMS desonerado E W02 N 1-1 13v2
329.03 W04c vFCPUFDest Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.

(Incluído na NT 2015/003)

329.05 W04e vICMSUFDest Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao FCP naquela UF.

(Incluído na NT 2015/003)

329.07 W04g vICMSUFRemet Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.

Nota: A partir de 2019, este valor será zero. (Incluído na NT 2015/003)

329.08 W04h vFCP Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id:N17c

(Incluído na NT2016.002)

330 W05 vBCST Base de Cálculo do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2
331 W06 vST Valor Total do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2
331.01 W06a vFCPST Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) retido por substituição tributária E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d

(Incluído na NT2016.002)

331.02 W06b vFCPSTRet Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id:N27d

(Incluído na NT2016.002)

332 W07 vProd Valor Total dos produtos e serviços E W02 N 1-1 13v2
333 W08 vFrete Valor Total do Frete E W02 N 1-1 13v2
334 W09 vSeg Valor Total do Seguro E W02 N 1-1 13v2
335 W10 vDesc Valor Total do Desconto E W02 N 1-1 13v2
336 W11 vII Valor Total do II E W02 N 1-1 13v2
337 W12 vIPI Valor Total do IPI E W02 N 1-1 13v2
337.01 W12a vIPIDevol Valor Total do IPI devolvido E W02 N 1-1 13v2 Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI.

Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04. (Incluído na NT2016.002)

338 W13 vPIS Valor do PIS E W02 N 1-1 13v2
339 W14 vCOFINS Valor da COFINS E W02 N 1-1 13v2
340 W15 vOutro Outras Despesas acessórias E W02 N 1-1 13v2
341 W16 vNF Valor Total da NF-e E W02 N 1-1 13v2 Vide validação para este campo na regra de validação "W16-xx".
341a W16a vTotTrib Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais E W02 N 0-1 13v2 (NT 2013/003)

Grupo W01. Total da NF-e / ISSQN

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
342 W17 ISSQNtot Grupo Totais referentes ao ISSQN G W01 - 0-1
343 W18 vServ Valor total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS E W17 N 0-1 13v2
344 W19 vBC Valor total Base de Cálculo do ISS E W17 N 0-1 13v2
345 W20 vISS Valor total do ISS E W17 N 0-1 13v2
346 W21 vPIS Valor total do PIS sobre serviços E W17 N 0-1 13v2
347 W22 vCOFINS Valor total da COFINS sobre serviços E W17 N 0-1 13v2
347a W22a dCompet Data da prestação do serviço E W17 N 1-1 8 Formato: “AAAA-MM-DD”
347b W22b vDeducao Valor total dedução para redução da Base de Cálculo E W17 N 0-1 13v2
347c W22c vOutro Valor total outras retenções E W17 N 0-1 13v2 Valor declaratório
347d W22d vDescIncond Valor total desconto incondicionado E W17 N 0-1 13v2
347e W22e vDescCond Valor total desconto condicionado E W17 N 0-1 13v2
347f W22f vISSRet Valor total retenção ISS E W17 N 0-1 13v2
347g W22g cRegTrib Código do Regime Especial de Tributação E W17 N 0-1 2 * 1=Microempresa Municipal
  • 2=Estimativa
  • 3=Sociedade de Profissionais
  • 4=Cooperativa
  • 5=Microempresário Individual (MEI)
  • 6=Microempresário e Empresa de Pequeno Porte


Grupo W02. Total da NF-e / Retenção de Tributos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
348 W23 retTrib Grupo Retenções de Tributos G W01 - 0-1
349 W24 vRetPIS Valor Retido de PIS E W23 N 0-1 13v2
350 W25 vRetCOFINS Valor Retido de COFINS E W23 N 0-1 13v2
351 W26 vRetCSLL Valor Retido de CSLL E W23 N 0-1 13v2
352 W27 vBCIRRF Base de Cálculo do IRRF E W23 N 0-1 13v2
353 W28 vIRRF Valor Retido do IRRF E W23 N 0-1 13v2
354 W29 vBCRetPrev Base de Cálculo da Retenção da Previdência Social E W23 N 0-1 13v2
355 W30 vRetPrev Valor da Retenção da Previdência Social E W23 N 0-1 13v2


Grupo X. Informações do Transporte da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
356 X01 transp Grupo Informações do Transporte G A01 - 1-1
357 X02 modFrete Modalidade do frete E X01 N 1-1 1 * 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte

(Atualizado na NT2016.002)

358 X03 transporta Grupo Transportador G X01 - 0-1
359 X04 CNPJ CNPJ do Transportador CE X03 N 0-1 14 Preencher os zeros não significativos.
360 X05 CPF CPF do Transportador CE X03 N 0-1 11
361 X06 xNome Razão Social ou nome E X03 C 0-1 2-60
362 X07 IE Inscrição Estadual do Transportador E X03 C 0-1 2-14 * Informar a IE do transportador contribuinte do ICMS, sem caracteres de formatação
  • Informar “ISENTO” se isento
  • Não informar a tag para não contribuinte do ICMS
  • A UF deve ser informada se informada uma IE. (v2.0)
363 X08 xEnder Endereço Completo E X03 C 0-1 1-60
364 X09 xMun Nome do município E X03 C 0-1 1-60
365 X10 UF Sigla da UF E X03 C 0-1 2 A UF deve ser informada se informada uma IE. (v2.0)

Informar "EX" para Exterior.

366 X11 retTransp Grupo Retenção ICMS transporte G X01 - 0-1
367 X12 vServ Valor do Serviço E X11 N 1-1 13v2
368 X13 vBCRet BC da Retenção do ICMS E X11 N 1-1 13v2
369 X14 pICMSRet Alíquota da Retenção E X11 N 1-1 3v2-4
370 X15 vICMSRet Valor do ICMS Retido E X11 N 1-1 13v2
371 X16 CFOP CFOP E X11 N 1-1 4 CFOP de Serviço de Transporte (Seção 8.10 do MOC – Visão Geral).
372 X17 cMunFG Código do município de ocorrência do fato gerador do ICMS do transporte E X11 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Seção 8.2 do MOC – Visão Geral, Tabela de UF, Município e País).
372.1 X17.1 -x- Sequência XML CG X01 - 0-1 Transporte por Veículo, Vagão ou Balsa.
373 X18 veicTransp Grupo Veículo Transporte G X17.1 - 0-1 Informar o veículo trator (v2.0)
374 X19 placa Placa do Veículo E X18 C 1-1 7 Informar em um dos formatos: XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999. Informar a placa em informações complementares quando a placa tiver lei de formação diversa. (NT 2011/005)
375 X20 UF Sigla da UF E X18 C 1-1 2 Informar "EX" se Exterior.
376 X21 RNTC Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) E X18 C 0-1 1-20
377 X22 reboque Grupo Reboque G X17.1 - 0-5 Informar os reboques/Dolly (v2.0)
378 X23 placa Placa do Veículo E X22 C 1-1 7 Informar em um dos formatos: XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999. Informar placa em informações complementares quando tiver lei de formação diversa. (NT 2011/005)
379 X24 UF Sigla da UF E X22 C 1-1 2 Informar "EX" se Exterior.
380 X25 RNTC Registro Nacional do Transportador de Carga (ANTT) E X22 C 0-1 1-20
380a X25a vagao Identificação do vagão CE X01 C 0-1 1-20 (v2.0)
380b X25b balsa Identificação da balsa CE X01 C 0-1 1-20 (v2.0)
381 X26 vol Grupo Volumes G X01 - 0-5000 (NT 2012/003)
382 X27 qVol Quantidade de volumes transportados E X26 N 0-1 1-15
383 X28 esp Espécie dos volumes transportados E X26 C 0-1 1-60
384 X29 marca Marca dos volumes transportados E X26 C 0-1 1-60
385 X30 nVol Numeração dos volumes transportados E X26 C 0-1 1-60
386 X31 pesoL Peso Líquido (em kg) E X26 N 0-1 12v3
387 X32 pesoB Peso Bruto (em kg) E X26 N 0-1 12v3
387a X33 lacres Grupo Lacres G X26 - 0-5000 (NT 2012/003)
388 X34 nLacre Número dos Lacres E X33 C 1-1 1-60


Grupo Y. Dados da Cobrança

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
389 Y01 cobr Grupo Cobrança G A01 - 0-1
390 Y02 fat Grupo Fatura G Y01 - 0-1
391 Y03 nFat Número da Fatura E Y02 C 0-1 1-60
392 Y04 vOrig Valor Original da Fatura E Y02 N 0-1 13v2
393 Y05 vDesc Valor do desconto E Y02 N 0-1 13v2
394 Y06 vLiq Valor Líquido da Fatura E Y02 N 0-1 13v2
395 Y07 dup Grupo Parcelas G Y01 - 0-120 * (NT 2011/004)
  • (Grupo atualizado na NT2016.002)
396 Y08 nDup Número da Parcela E Y07 C 0-1 1-60 * Obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos.
  • Ex.: “001”, ”002”, ”003”,...
  • Observação: este padrão de preenchimento será obrigatório somente a partir de 03/09/2018
397 Y09 dVenc Data de vencimento E Y07 D 0-1 * Formato: “AAAA-MM-DD”.
  • Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas.
  • Ex.: “2018-06-01”, “2018-07-01”, “2018-08-01”, ...
398 Y10 vDup Valor da Parcela E Y07 N 1-1 13v2 (NT 2012/003)


Grupo YA. Informações de Pagamento

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
398.01 YA01 pag Grupo de Informações de Pagamento G A01 - 1-1 Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.
398.10 YA01a detPag Grupo Detalhamento do Pagamento G YA01 - 1-100
398.11 YA01b indPag Indicador da Forma de Pagamento E YA01a N 0-1 1 * 0 = Pagamento à Vista
  • 1 = Pagamento à Prazo

(Incluído na NT2016.002)

398.12 YA02 tPag Meio de pagamento E YA01a N 1-1 2 * 01 = Dinheiro
  • 02 = Cheque
  • 03 = Cartão de Crédito
  • 04 = Cartão de Débito
  • 05 = Crédito Loja
  • 10 = Vale Alimentação
  • 11 = Vale Refeição
  • 12 = Vale Presente
  • 13 = Vale Combustível
  • 15 = Boleto Bancário
  • 16 = Depósito Bancário
  • 17 = Pagamento Instantâneo (PIX)
  • 18 = Transferência bancária, Carteira Digital
  • 19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
  • 90 = Sem pagamento
  • 99 = Outros

(Atualizado na NT2016.002, NT2020.006)

398.13 YA03 vPag Valor do Pagamento E YA01a N 1-1 13v2
398.20 YA04 card Grupo de Cartões G YA01a - 0-1
398.21 YA04a tpIntegra Tipo de Integração para pagamento E YA04 N 1-1 1 * 1 = Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico)
  • 2 = Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS)
398.22 YA05 CNPJ CNPJ da instituição de pagamento E YA04 C 0-1 14 Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.

(Atualizado na NT2020.006)

398.23 YA06 tBand Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito E YA04 N 0-1 2 * 01 = Visa
  • 02 = Mastercard
  • 03 = American Express
  • 04 = Sorocred
  • 05 = Diners Club
  • 06 = Elo
  • 07 = Hipercard
  • 08 = Aura
  • 09 = Cabal
  • 99 = Outros

(Atualizado na NT2016.002)

398.24 YA07 cAut Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito E YA04 C 0-1 1-20 Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito
398.25 YA09 vTroco Valor do troco E YA01 N 0-1 13v2 Valor do troco

(Incluído na NT2016.002)


Grupo YB. Informações do Intermediador da Transação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
398.26 YB01 infIntermed Grupo de Informações do Intermediador da Transação G A01 - 0-1 Obrigatório o preenchimento do Grupo de Informações do Intermediador da Transação nos casos de “operação não presencial pela internet em site de terceiros (intermediadores)”.

(Incluído na NT2020.006)

398.27 YB02 CNPJ CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. E YB01 N 1-1 14 Informar o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
398.28 YB03 idCadIntTran Identificador cadastrado no intermediador R YB01 C 1-1 60 Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.


Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
399 Z01 infAdic Grupo de Informações Adicionais G A01 - 0-1
400 Z02 infAdFisco Informações Adicionais de Interesse do Fisco E Z01 C 0-1 1-2000 (v2.0)
401 Z03 infCpl Informações Complementares de interesse do Contribuinte E Z01 C 0-1 1-5000
401a Z04 obsCont Grupo Campo de uso livre do contribuinte G Z01 - 0-10 Campo de uso livre do contribuinte. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto
401b Z05 xCampo Identificação do campo A Z04 C 1-1 1-20 Identificação do campo
401c Z06 xTexto Conteúdo do campo E Z04 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo
401d Z07 obsFisco Grupo Campo de uso livre do Fisco G Z01 - 0-10 Campo de uso livre do Fisco. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto
401e Z08 xCampo Identificação do campo A Z07 C 1-1 1-20 Identificação do campo
401f Z09 xTexto Conteúdo do campo E Z07 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo
401g Z10 procRef Grupo Processo referenciado G Z01 - 0-100 (NT 2012/003)
401h Z11 nProc Identificador do processo ou ato concessório E Z10 C 1-1 1-60 Identificador do processo ou ato concessório
401i Z12 indProc Indicador da origem do processo E Z10 N 1-1 1
  • 0 = SEFAZ
  • 1 = Justiça Federal
  • 2 = Justiça Estadual
  • 3 = Secex/RFB
  • 9 = Outros

Grupo ZA. Informações de Comércio Exterior

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
402 ZA01 exporta Grupo Exportação G A01 - 0-1 Informar apenas na exportação.
403 ZA02 UFSaidaPais Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira E ZA01 C 1-1 2 Não aceita o valor "EX".
404 ZA03 xLocExporta Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira E ZA01 C 1-1 1-60
404a ZA04 xLocDespacho Descrição do local de despacho E ZA01 C 0-1 1-60 Informação do Recinto Alfandegado